Lei nº1.387, de 21 de dezembro de 1965, que “dispõe sobre a isenção de sisa para aquisição de imóvel por viúva ou herdeiro de operário vitimado no desabamento do edifício Luiz de Queiroz”
Lei sobre as modificações na Lei de construções no município, dispondo sobre o processo de demolição dos prédios e casas, bem como a locação e localização de andaimes de modo a não impedir a passagem, como também isenções de impostos entre outras disposições.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Fernando Febeliano da Costa, Antonio Corrêa Ferraz, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral e Alvaro de Azevedo.
Registro da lei que revoga a primeira parte do parágrafo 1º do art. 4º da Lei n°. 84, de 1º de junho de 1908. O parágrafo citado tem a seguinte redação da normativa:
“O preço da carne do gado bovino neles abatido será o menor possível, não podendo exceder de setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e de oito mil réis a arrobas, nas vendas por grosso nos matadouros”.
Lei que orça a receita do Município de Piracicaba para o ano de 1913.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Aquilino José Pacheco e Henrique Brasiliense Pinto de Almeida.
Lei que trata da inspeção e fiscalização de todos os veículos, quer de condução pessoal, quer de transporte de cargas, bem como a fiscalização e a inspeção do serviço de carretagem pelo inspetor de veículos.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Antonio de Paula Leite Filho, Alvaro de Azevedo, Henrique Braziliense Pinto de Almeida, João Alves Corrêa de Toledo, Antonio Corrêa Ferraz e Aquilino José Pacheco.
Registro da lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus, bem como de empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade.
Lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, João Alves Corrêa de Toledo e Antonio Corrêa Ferraz.
Registro de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o quilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas.
Registro da lei que dispõe sobre os impostos municipais de Piracicaba. A normativa apresenta em ordem alfabética os produtos e serviços e suas referências, incluindo açougue e carnes.
Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):
“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.