Lei que prorroga prazo para pagamento de impostos atrasados.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz
Lei n. 103 vedando soltar foguetes, bombas e baterias dentro do perímetro urbano, acarretando a aplicação da multa de 50*000 ao infrator da lei.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Alvaro de Azevedo e Aquilino José Pacheco.
Lei que proíbe o trânsito pelos passeios das ruas e praças dos quitandeiros, negociantes, ambulantes, ou qualquer pessoa carregando volumes que possam perturbar a viação. Na lei inclui as penalidades para os infratores. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Lei que proíbe o jogo de bola a noite, salvo aqueles que não atrapalharem o sossego público. Na lei consta a penalidade (multa) aos infratores. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Francisco de Almeida Morato, Manoel da Silveira Corrêa, José Gabriel Bueno de Mattos e Aquilino José Pacheco.
Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.
Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):
“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.
Lei orgânica do município de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Tal lei apresenta como assuntos principais: a separação dos poderes executivo e legislativos e as funções e atribuições dos intendentes municipais (intendente de obras públicas e intendente de polícia e higiene pública).
Documento assinado por: Manoel de Moares Barros; Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Barão de Rezende, Christiano Matthiessen, João Augusto de Brito.
Lei orçamentária para 1910, na qual, a receita geral do município de Piracicaba disponibiliza para o ano financeiro de 1910 o orçamento de [...?] 287:970*000 provenientes de títulos e impostos descritos na resolução. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Dr. Torquato da Silva Leitão, Manoel Ferraz de Camargo e João Baptista Bueno de Mattos.
Lei que obrigas as companhias União Sorocabana e Ituana e Sucreire de Piracicaba anunciarem com antecedência de 5 minutos a passagem do trem por meio de sinais semafóricos.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Aquilino José Pacheco, Barão de Rezende, Francisco de Oliveira Ferraz, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco A. de Almeida Morato.
Lei nº1.990, de 28 de dezembro de 1972, que “autoriza o Poder Executivo a promover concorrência pública para a concessão remunerada de uso da garagem localizada no subsolo do ex-edifício Luiz de Queiroz-Comurba e dá outras providências” ”