Libelo* crime acusatório, no qual o promotor público interino, Condido Borges da Cunha, expõe o que pretende provar contra o réu, Virginio, “escravo de Francisco Pimenta Gomes”, resumindo os fatos e o pedindo a condenação do réu no máximo das penas do art. 205 do Código Criminal, por concorrerem com os agravantes do art.16 §4 e §6.
*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu
Código Criminal (1830)
Art. 205. Se o mal corpóreo resultante do ferimento, ou da ofensa física produzir gravo incomodo de saúde, ou inabilitação de serviço por mais de um mês.
Penas - de prisão com trabalho por um a oito anos, e de multa correspondente á metade do tempo.
Art. 16. São circunstancias agravantes:
4º Ter sido o delinquente impelido por um motivo reprovado, ou frívolo.
6º Haver no delinquente superioridade em sexo, forças, ou armas, de maneira que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa