Iconografia de doces em sua maioria industrializados, como por exemplo variedades de balas, trazendo uma diversidade de cores para a composição da foto. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).
Iconografia de uma banca onde se comercializa doces caseiros. Os doces estão armazenados em potes de vidros e expostos em prateleiras ao fundo da banca, são doces em caldas e em pedaços. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).
Registro da Comissão sobre ofício do Presidente da Província em que pede informação sobre terreno apropriado para estabelecer colônia, onde informam o mesmo que apesar de não haver terrenos desocupados na Vila, há vastos sertões nos seus limites, que têm princípio na confluência dos Rios Piracicaba e Tietê, seguindo com o nome deste último até o Rio Paranã, indo este até o Paraguai. A Comissão relata então que as margens destes rios e terras são muito propícias para todo gênero de culturas, mas que o melhor lugar para a dita Colônia seria a margem do Tietê onde começa o Sertão, pois são terras muito conhecidas e visitadas anualmente por pescadores, que sempre dizem achar muitos objetos de seus interesses, bem como relatam serem “desinfestadas” dos aborígenes, ficando esta área a quatro ou cinco dias de viagem da Vila, com navegação suave pela leve correnteza do rio. Documento assinado por Bento Manoel de Moraes e Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Conjunto de documentos do processo, como datas, autos conclusos*, publicação e recebimento.
- Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como conclusão, recebimento e certidão, inclui também despacho no qual se julga procedente o corpo de delito e mandar citar as testemunhas do caso.
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, auto concluso*, recebimento, data e juntada.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, autos conclusos, vistas, recebimentos, datas, remessas e juntadas. Inclui despacho do Juiz Inocêncio de Paula Eduardo, datado de 02 de setembro de 1879, no qual julga procedente a denuncia contra “Antônio de Tal – vulgo Rocha”, enquadrando-o no Art. 193 do Código Criminal, combinado com art.2º §2º e art.34 do mesmo Código.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Código Criminal (1830)
Art. 193. Se o homicídio não tiver sido revestido das referidas circunstâncias agravantes.
Penas - de galés perpetuas no grão máximo; de prisão com trabalho por doze anos no médio; e por seis no mínimo.
Art. 2º Julgar-se-á crime, ou delito:
2º A tentativa do crime, quando for manifestada por atos exteriores, e principio de execução, que não teve efeito por circunstâncias independentes da vontade do delinquente.
*Art. 34. A tentativa, á que não estiver imposta pena especial, será punida com as mesmas penas do crime, menos a terça parte em cada um dos grãos.
Se a pena for de morte, impor-se-á ao culpado de tentativa no mesmo grão a de galés perpetuas. Se for de galés perpetuas, ou de prisão perpetua com trabalho, ou sem ele, impor-se-á a de galés por vinte anos, ou de prisão com trabalho, ou sem ele por vinte anos. Se for de banimento, impor-se-á a de desterro para fora do Império por vinte anos. Se for de degredo, ou de desterro perpetuo, impor-se-á a de degredo, ou desterro por vinte anos.
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificados, autos conclusos*, recebimentos, datas e juntadas. Inclui também informação, datada de 07 de julho de 1880, que Antônio da Rocha havia sido recolhido a prisão
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso e certificado. Consta também despacho do Juiz, João Nepomuceno de Souza, solicitando corpo de delito em Virginio, por este estar com um ferimento nas costelas
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e juntada.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato