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Descrição arquivística
Lei nº. 37/1896 - Açougues
BR SPCVP CE-MATP-79 · Item · 08 de setembro de 1896
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que dispõe sobre o comércio de carne verde (carne fresca) em Piracicaba. A normativa é composta por 12 artigos, entre eles (em transcrição livre):

“Art. 1º. Só é permitida a venda de carnes verdes nos açougues. O infrator incorrerá na multa de 10#000 réis.
Art. 2º. Para que um açougue possa ser aberto ao público é necessário que satisfaça às condições exigidas nos seguintes parágrafos - §1º. O solo será feito com revestimento impermeável e com pequeno declive para favorecer o escoamento dos resíduos líquidos e lavagens, digo, e águas de lavagens [...].
Art. 4º. Todo o açougue será abastecido abundantemente de água potável [...].
Art. 9º. O açougue ou qualquer outro estabelecimento, em que forem encontradas carnes deterioradas, ou com qualquer vício que as tornem nocivas à saúde, será o seu proprietário multado em 25#000R, correndo por sua conta as despesas com a remoção e inutilização das carnes. – Multa dobrada nas reincidências e mais 3 dias de prisão”.

Ata - 15/07/1895
BR SPCVP CE-MATP-78 · Item · 15 de julho de 1895
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 15 de julho de 1895, na qual, registra-se o seguinte: “Dito do diretor interino do Instituto Agronômico do Estado de São Paulo, em Campinas, pedimos informações sobre a porcentagem de reses atacadas de ‘tuberculose’, sobre as reses abatidas no matadouro desta cidade”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Ao intendente municipal” (em transcrição livre).

Ata - 06/02/1893
BR SPCVP CE-MATP-77 · Item · 06 de fevereiro de 1893
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1893, na qual, em sessão, o intendente, sr. Joviniano Reginaldo Alvim, “comunicou uma representação do administrador do matadouro, que estão em ruínas as talhas, pondo em perigo a vida dos marchantes (1), o que ele, intendente, já havia providenciado a respeito” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-76 · Item · 04 de março de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que incumbe a Intendência Municipal de organizar projeto e orçamentos para a construção de um Matadouro Municipal, em lugar apropriado e adaptado, visando a matança de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Lei Orgânica - 1892
BR SPCVP CE-MATP-76 · Item · 15 de dezembro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):

“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Item · 01 de junho de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Item · 03 de janeiro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Item · 31 de dezembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 01/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-72 · Item · 01 de dezembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou diversas indicações referentes a vários assuntos, dentre eles, o seguinte: “Indico que, não convindo nas circunstâncias atuais dispensar os operários das obras municipais, que desde muito tempo vivem nelas empregados; do mesmo modo que urge concluir as obras do matadouro”. Em seguida, colocadas em discussão as indicações, o vereador Miguel Antônio Gonçalves de Arruda “propôs que ficasse o sr. presidente autorizado a contrair um empréstimo para ser aplicado em algumas obras públicas, caso seja necessário a fim de não pararem as obras municipais e terminou declarado fazer o adiantamento da quantia que for necessária para esse fim”. Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Aprovadas” (em transcrição livre).

Ata -15/11/1891
BR SPCVP CE-MATP-71 · Item · 15 de novembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de novembro de 1891, na qual, em sessão, foi tratado sobre propostas apresentadas pelos senhores Augusto Henrique de Carvalho Cintra e Luiz Antônio d’Oliveira, referentes à condução de carnes verdes do matadouro municipal aos açougues. As propostas receberam o seguinte parecer: “A comissão do matadouro, tendo examinado as propostas de Augusto Henrique de Carvalho Cintra e de Luiz Antônio d’Oliveira, nas quais propõe-se o 1º a conduzir as carnes verdes do matadouro para os açougues em carroças fechadas a dois mil e quinhentos por cabeça de gado vacum, e mil e quinhentos pelos de suíno; e o 2º a dois mil e trezentos pelos de gado, e mil e trezentos pelos das de suíno; é de parecer que seja aceita a do segundo proponente, por ser mais vantajosa em preço; pagando os marchantes (1) de gado a cinco mil réis e os de porcos a dois mil e quinhentos por cabeça ao cofre municipal, a fim de não ser este prejudicado com o pagamento ao empresário acima; ficando o sr. presidente da Intendência autorizado a fazer o contrato de acordo com a proposta de Luiz Antônio d’Oliveira”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado, de conformidade com o parecer da comissão, ficando o presidente encarregado de lavrar o contrato e providenciar sobre as multas” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.