Defesa apresentada por escrito, pelo réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo. O texto inicia-se com:
“Não pode o indiciado apresentar em sua defesa outras provas que não sejam a dos autos, por serem elas as únicas existentes” (em transcrição livre)
Segundo o indiciado, os depoimentos das testemunhas eram evidencias da sua intenção de interpor recurso da apelação ao Juiz de Direito. Inclusive do Escrivão Lobo, que “teve a franqueza de declarar em pleno tribunal que era inimigo figadal* do indiciado”. Sobre o depoimento do Doutor Aguiar de Barros, ressaltou que efetivamente o procurou para encarrega-lo da apelação, mas esse se recursou, pois “parecer-lhe que o Juiz de Direito aumentaria a pena” e que este lhe deu, por escrito, instrução de como começar a interpor o recurso. Ainda relatou que:
“De posse dos autos, e da indicação dada pelo advogado, o indiciado voltou a sua casa afim de no dia seguinte dar principio ao recurso; mas de conformidade com seus hábitos, que exigem a leitura de algum papel para conciliar o sono, ao deitar-se tomou o processo para pôr-se bem ao fato de seu conteúdo, e insensivelmente adormeceu acordou- se vitima do incêndio que o consumiu, como comprovam as testemunhas que habitam na mesma casa” (em transcrição livre)
Segundo o indiciado, pelo o que fora exposto, é fora de dúvida que foi um fato casual e, por tanto, improcedente o presente sumário. Ele ainda faz ressalvas referentes ao corpo de delito:
“Resta ao indiciado protestar contra algumas asserções dos peritos que funcionaram no corpo de delito, tais como = que a cadeira, esteira, e lençol não ofereciam indicio que demonstrasse a casualidade do incêndio; a primeira e segunda por não se acharem queimadas conjuntamente com as outras peças que o foram, e o terceiro por achar se queimado somente no meio. Essas asserções não merecem uma refutação séria, pois que seria absurdo pretender que um incêndio momentâneo, e produzido por motor fraco, como o fogo de uma vela, ao extingue-se, deixasse em seu rápido curso traços determinados, ou sujeitos a leis invariáveis; porque quando mesmo se pudesse sustentar este princípio, é claro que suas consequências dependiam da previa colocação de objetos, o que não se pode aplicar ao caso vertente, por se ignorar como estava o indiciado na ocasião” (em transcrição livre)
*Figadal: muito íntimo, profundo.
Documento, encaminhado ao Juiz de Direito, no qual os réus do processo expõem suas defesas. Tal inicia-se da seguinte maneira: “Os acusados Carlos Salvadori, Benjamin Salvador e Anna Gaviola, presos na cadeia desta cidade, veem perante V.S, pedir que seja posto termo às injustiças que estão sofrendo por lhes imputarem a morte de seu pai e sogro, Victorio Salvadori, e passam a demonstrar que estão inocentes” (em transcrição livre)
Segundo o documento, os réus e Victorio Salvadori viviam em perfeita harmonia e no dia 19 do agosto de 1887 este saiu para trabalhar, como de costume, mas não retornou, o que incomodou os acusados, e por isso saíram para procura-lo no dia seguinte bem cedo. Como não o encontraram, pediram ajuda a alguns vizinhos, e assim sendo feito, Victorio foi encontrado morto, “em um lugar lançante que só bem de perto se poderia ver”, ainda acrescentando que “ (...) pelo modo ou posição que foi ele encontrado, caído morto entre dois paus verificou-se que sem dúvida que indo ele subir nos ditos paus para alguma coisa, resvalou e caiu, batendo a nuca em alguma quina do pau, resultando por isso a morte, pois que Victorio foi encontrado com a cabeça quebrada para traz ou na nuca”
Ressalta que Carlos Salvadori não se esquivou de procurar o pai, como dizem algumas testemunhas, mas que ele, ansioso e aflito, foi procurar ajuda e também questionam qual vantagem teriam em fazer o pai desaparecer, uma vez que viviam em perfeita harmonia, e agora, além de ficarem sem “velho e querido pai, a quem idolatravam”, teriam que repartir o pouco que tinha com um numero grande de irmãos e herdeiros.
Sobre as roupas limpas de Victorio, expõe que: “A questão de ser Victorio encontrado morto de roupa limpa, é justamente uma das defesas dos acusados, Victorio como se disse trocou de roupa ou camisa para sair de casa, tanto que a roupa ou camisa seja que ele tirou está até hoje guardada, suja mesmo, como tirou, sem sangue algum, e se fosse ela tirada do cadáver teria por força algum sangue, bem como a que foi Victorio encontrado com ele estaria necessariamente com algum sangue, e não limpa como dizem as [testemunhas], o que tudo prova que Victorio caindo e morrendo de repente conservou-se assim a roupa limpa como foi achado” (em transcrição livre)
A correspondência termina da seguinte forma “(...) os acusados vêm a presença Vossa Excelência implorar que sejam amparados os seus direitos e não sofram mais a injustiça de estarem gemendo inocentes em uma enxovia; sendo julgada improcedente a denúncia contra os acusados, sendo os mesmos postos em liberdade de que desde o mês de agosto até o presente se acham presos injustamente e assim esperam, por ser de justiça” (em transcrição livre)
Enxovia: qualquer masmorra; calabouço, ergástulo, ságena; enxova
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 12 de novembro de 1964, no qual se defende das acusações que lhe foram feitas e sobre a tragédia do desabamento do Edifício Luiz de Queiroz em Piracicaba.
Salgot lamenta sobre a tragédia do dia 06 de novembro de 1964 e explica sobre sua participação profissional em relação a construção do Edifício Luiz de Queiroz (Comurba). Segundo ele: “[..] quando tantas famílias choram a morte de entes queridos e ainda corpos insepultos se encontram sob os escombros da tragedia que se abateu sobre Piracicaba, cobrindo-a de dor e de luto, é com grande constrangimento que cumpro o penoso dever de dar à Assembléia e a São Paulo uma explicação pessoal a respeito de minha participação profissional na construção do predio que, tragicamente, ruiu em Piracicaba. Eu realmente, era em 1959, engenheiro responsavel da Construtora Coury Ltda., quando essa firma e a Construtora Holland Ltda. contrataram, em parceria, a administração das obras de construção do Edifício “Luiz de Queiroz”, que a Compnhia de Melhoramentos Urbanos S.A., - Comurba – propunha-se a construir em terreno de sua propriedade, à Praça José Bonifácio, de acordo com o projeto de autoria do arquiteto Fabio Penteado e calculos estruturais do Escritorio Moura Abreu, desta Capital. [..] Acontece, porém, que, 1º de janeiro de 1960, a minha vida profissional ficou completamente transformada, pois nesse dia fui empossado prefeito de Piracicaba, criando-se para mim uma impossibilidade total para o exercicio de minha profissão, dentro daquele município, tanto sob o ponto de vista ético, como legal”.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 12 de novembro de 1964. Páginas 54 - 1º coluna. Assunto:”defende-se das acusações que lhe fizeram – tragédia Piracicaba”
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 1963, referente a criação da Delegacia de Ensino em Piracicaba.
Salgot elogia o trabalho do deputado Jamil Dualibi, e faz-se contrário ao adiamento requerido sobre o projeto de se criar uma Delegacia de Ensino. E, declarou que votaria contrário ao requerimento para que o projeto que estava em segunda discussão e votação tivesse a aprovação unânime da casa.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 24 de outubro de 1963. Páginas 5 – 1º coluna. Assunto: “Delegacia de Ensino em Piracicaba. – criação -”.
Registro do termo de posse e juramento de Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira para o cargo de Delegado de Polícia da cidade de Constituição (Piracicaba). Consta que tal foi nomeado por portaria do Governo da Província de 28 de julho de 1863 (corrente ano). Posse e juramento dados em reunião da Câmara, 04 de agosto de 1863, sob a presidência de José Bento de Mattos. Documento redigido pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pela edilidade e pelos empossados/juramentados.
Registro do termo de posse e juramento do Delegado de Polícia, Antônio Barros Ferras, nomeado por portaria de Presidente da Província de 25 de abril de 1864. Posse e juramento dados em 15 de maio de 1864, na casa de residência do presidente da Câmara, Afonso Agostinho Gentil de Andrade. Documento redigido pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo presidente da edilidade e pelo empossado/juramentado.
Registro do termo de posse e juramento do 5º suplente de Delegado da Cidade da Constituição (Piracicaba), Antônio da Silva Leite, nomeado por portaria datada de 07 de dezembro de 1865. Juramento prestado em sessão da Câmara, datada de 06 de janeiro de 1866, sob a presidência de Prudente de Moraes Barros. Documento lavrado pelo secretário Pedro Liberato de Macedo e assinado pelo empossado/juramentado e vereadores.
Registro do termo de posse e juramento do 3º suplente de Delegado da Cidade da Constituição (Piracicaba), Antônio de Almeida Prado, nomeado por portaria datada de 07 de dezembro de 1865. Juramento prestado em sessão da Câmara, datada de 01 de fevereiro de 1866, sob a presidência de Prudente de Moraes Barros. Documento lavrado pelo secretário Pedro Liberato de Macedo e assinado pelo empossado/juramentado e vereadores.