Mostrando 3495 resultados

Descrição arquivística
ATA - 04/09/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-30 · Item · 04 de setembro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

“A Comissão de Redação apresentou o projeto e emendas do Regulamento do Mercado. Posto em discussão, foi aprovado”

Ata - 04/10/1828
BR SPCVP CMP-AT-A02-42 · Item · 04 de outubro de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 04 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, deram posse ao Capitão Antônio Soares de Barros para servir de Juiz de Paz na reconciliação entre José Gonsalves Meira e Bento Leite, mas logo se deu por suspeito por amizade e parentesco.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Caldeira, Morais, Carvalho e Gorgel.

Ata - 04/10/1830
BR SPCVP CMP-AT-A03-79 · Item · 04 de outubro de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 04 de outubro de 1830, em que foi realizada proposta do presidente para nomear uma comissão encarregada de examinar e informar sobre o preciso expediente da Câmara, foram nomeados os senhores Castro, Fiuza e Silva para tal comissão. Ofício do vice-presidente da província, em resposta a outro enviado pela Câmara, sobre a repugnância do Fiscal em continuar a servir no emprego. Ofício do ajudante Albano Leite do Canto informando não poder mais continuar na inspeção da construção dos ranchos.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Roza, Oliveira, Passos, Botelho, Silva, Fuiza e Castro.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Item · 04 de outubro de 1897
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

Ata - 04/11/1829
BR SPCVP CMP-AT-A03-34 · Item · 04 de novembro de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 04 de novembro de 1829, onde foi realizada a atestação do professor de primeiras letras sobre o desempenho de suas obrigações. Requerimento de João Pinto de Oliveira que pedia dispensa de tomar posse de fiscal suplente de Araraquara.
Documento registrado e escrito pelo secretário Padre Joze Maria de Oliveira e assinado por Roza, Negreiros, Silva, Barros Ferraz, Correa e Canto.

Ata - 04/11/1843
BR SPCVP CMP-AT-A07-11 · Item · 04 de novembro de 1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão extraordinária do dia 04 de novembro de 1843, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão, leram e aprovaram as contas do ano financeiro e remeteram as mesmas ao presidente da Província. Leram uma portaria do presidente da Província de 18 de outubro daquele ano. José Lopes de Siqueira, fez uma indicação sobre a ponte do Alambari e remeteram em forma de parecer para o presidente da Província.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida e Francisco Florêncio do Amaral.

Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 04/12/1922
BR SPCVP CE-MATP-142 · Item · 04 de dezembro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1922, na qual, em sessão, a comissões de polícia e finanças apresentaram, através dos vereadores Odilon Ribeiro Nogueira, Sebastião Nogueira de Lima, Ricardo Pinto César e Antônio Corrêa Ferraz, o Parecer nº 58, com o seguinte teor:

“As comissões de polícia a finanças, estudando o abaixo assinado dos marchantes (1) , pedindo à Câmara o fechamento do matadouro municipal aos domingos, são de opinião que a Câmara deve atender à solicitação a ela dirigida. Mas, como é uma medida que vai ser tomada pela primeira vez entre nós, as comissões entendem que essa inovação só deve ser consentida em caráter experimental, ficando assim autorizada a Prefeitura a atender o referido abaixo assinado, de acordo com o seguinte Projeto nº 42:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.