Correspondência, enviada pelos indiciados Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori e Anna Gaviola, ao Juiz Municipal. Nesta eles afirmam estarem presos desde o dia 15 de setembro de 1887, a princípio por ordem do Delegado de Policia e posteriormente por mandado do Juiz, sendo assim 28 dias de prisão. Os suplicantes requerem o andamento do sumário de culpa, tendo em vista que:
“(...) a lei determina que o inquérito policial seja feito dentro e 5 dias improrrogáveis (art. 42, 7º do decreto de 22 de novembro de 1871) - e que a formação da culpa não exceda o tempo de 8 dias depois da entrada na prisão (art.148 do Código do Processo, art.269 do Regulamento nº120 de 3 de janeiro de 1842, art.2º do Decreto nº2423 de 25 de maio de 1859 – Aviso Circular de 2 de janeiro de 1865. Além da grave injustiça da imputação que se lhes faz – de um crime que não cometeram, os suplicantes estão sendo vitimas de outra injustiça qual o de estarem presos há cerca de um mês – sem que se lhes instaure o samário de culpa ficando assim impossibilitados de defender-se! Para que essa injustiça – da prisão de 28 dias sem culpa formada – não continua indefinitivamente, os suplicantes – fundados nas leis citadas – vem reclamar a Vossa Excelência as providencias legais” (em transcrição livre)