Resolução de lei onde fica extinta a escola noturna municipal da cidade, bem como fica elevado a 150*000 réis mensais a subvenção para a escola da Sociedade “Beneficente Operária”, ficando esta obrigada a manter a matrícula de alunos em número de 150.
Resolução de lei onde ficam relevados das multas os contribuintes em atraso que até 31 de agosto satisfizerem o pagamento dos respectivos impostos.
Resolução de lei ficando a prefeitura autorizada a mandar construir os bueiros que faltam na rua do Vergueiro.
Resolução de lei onde ficam declarados vagos os lugares ocupados pelos Vereadores Antônio de Pádua Almeida Prado e Guilherme Cezar de Mattos, pela razão de perderem o mandato ao exercerem seus respectivos cargos sem licença por dois meses seguidos.
Resolução de lei onde fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os terrenos do senhor Francisco Laport, localizados acima da linha férrea e à direita da rua 15 de novembro, para assim criar um vasto parque, podendo a prefeitura despender até a quantia de 50 contos de réis e mais 10 contos de réis com os primeiros serviços, como plantas, demarcações, fechamento e arruamento, organizando e submetendo à aprovação da câmara o respectivo plano e orçamento, efetuando a Prefeitura as necessárias operações de crédito.
Comissão de Finanças ao vereador A. Azevedo
- Projeto de lei nº 3, do senhor Dr. Odilon Ribeiro, sobre construção de forno para incineração de lixo;
- Projeto nº 4, do mesmo vereador Dr. Odilon Ribeiro, criando o imposto sobre lixo.
Comissão de Finanças ao vereador Dr. Coriolano Ferraz.
- Projeto de lei do Dr Odilon Ribeiro, sobre licenças aos empregados municipais.
Projeto de lei redigido pela comissão de redação, onde os negociantes a retalho de fora do município, que viverem nele ou mandarem vender fazendas ou tecidos semelhantes, mesmo que por meio de amostras, ficam sujeitos à taxa de 450 mil réis, que valerá para o exercício financeiro do ano, não importando a época do pagamento.
Resolução de lei onde fica a Prefeitura autorizada a estender e completar a rede de esgotos nas ruas da Palma e Luiz de Queiroz.
Decreto de lei que discorre, em artigos, diversas isenções para empresas a serem estabelecidas, como isenção de impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, para veículos, garagens e pessoal da primeira empresa de ônibus a ser estabelecida na cidade, bem como gozarão de igual isenção as empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrebaldes por meio de veículos automóveis, ficando o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal. O decreto também prevê a contratação, pelo prazo de cinco anos e mediante concorrência pública, de pessoal para os tipos de serviço listados, depositando o contratante, no cofre municipal, a quantia de um conto de réis no ato da assinatura, como garantia do bom cumprimento dos respectivos contratos.