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Convite da aluna Ana Bamback à sua amiga Catarina
MHPPM AC-CTSM-SECT-05 · Item · 9 de novembro 1922
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Carta convite escrito por Anna Bamback, aluna do 2º ano da Escola Modelo Isolada, anexa à Escola Normal (Sud Mennucci). No documento, ela convida sua amiga Catarina para assistir as festas do dia 15 de novembro e o encerramento da Cápsula do Tempo. “Venho, por meio desta, convidar-te para vires assistir a festa no dia 15 de novembro. Vai ser uma festa muito interessante, festa que com certeza nunca houve igual no Brasil” (em transcrição livre).

Sud Mennucci - Escola Normal
Convocação – Curador
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1867-28 · Item · Setembro de 1867
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento pelo o qual Bento Barreto do Amaral Gurgel, curador da ré Benedicta, convoca testemunhas para comparecerem ao julgamento como testemunhas da ré Benedicta.

Convocação – julgamento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1867-25 · Item · 1867
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.

BR SPCVP CMP-EL-P02-34 · Item · 07 de setembro de 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Convocação da Mesa pelo recente eleito Presidente do Colégio Eleitoral Delfim Pinheiro de Ulhoa Cintra para no dia seguinte dar-se o parecer sobre os Diplomas dos senhores Eleitores e dar começo aos novos trabalhos. Documento escrito por Antonio Fiuza de Almeida e assinado por Delfino Pinheiro de Ulhoa Cintra, Antonio Fiuza de Almeida, Joaquim Roberto Alvarez, Theodoro Zeferino Machado e Bento Manoel de Moraes.

M.C CE-E.L.Q-04-49 · Item · 10 de novembro de 1964
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Voto de pesar, remetido pela Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo; Associação de Usineiros de São Paulo; Sindicato da Industria do Açúcar no Estado de São Paulo e o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo datado de 10 de novembro de 1964, aprovado por unanimidade.

“(...) do mais profundo pesar pelo pavoroso acidente que a fatalidade impôs a essa querida comunidade do solo paulista e brasileiro. ”

Cópia – Averbação Escravizado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-33 · Item · 21 de novembro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Cópia de averbação, feita pelo escrivão da coletoria de Piracicaba, Antônio Gomes de Escobar, no qual conta:

“Certifico que a folhas 91 do livro 1º de averbações dos escravos mudados para este município consta o seguinte: Número de ordem 313 - Francisco Pimenta Gomes, residência Piracicaba – Virginio, masculino, pardo, de 24 anos de idade, solteiro, de boa aptidão para o trabalho, pedreiro, matriculado na província de Minas no município de Alfenas em 01 de abril de 1872, sob o número de ordem da matrícula 3. Data da averbação 12 de dezembro de 1877. Averbado em São Paulo. É sujeito a taxa” (em transcrição livre)

Cópia Ata – Sessão Ordinária do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-43 · Item · 03 de março de 1896 (original)
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Cópia da ata, transcrita e assinada pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho em 20 de março de 1896, da sessão ordinária do júri, que ocorreu no dia 03 de março de 1896. A ata regista os acontecimentos, que tiveram lugar na sala das sessões do júri, na cidade de Piracicaba as 10h da manhã, estando presentes o Juiz de Direito da Comarca, Rafael Marques Coutinho e o Promotor Público, Cherubim Ferraz de Andrade.
Consta que a sessão teve inicio, a porta abertas, que começou com o toque da “campainha oficial”, feita por Antônio Francisco Teixeira, oficial, servindo como porteiro. Após é narrado o processo de sorteio dos jurados, no qual são colocadas em uma urna cédulas com os nomes dos 48 nomeados. Com averiguação, constatou-se haver 39 presentes, sendo aplicadas, pelo Juiz de Direito, multas aos ausentes. Em seguida foi apresentado o processo, que tem a “Justiça” como autora e Marco Bonetti como réu, pronunciado no art.º 294 do Código Penal, por ter deferido um tiro de espingarda em Felisbino Queiroz. Na sequência, o escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, fez a chamada das partes e testemunhas, e veio a presença do Tribunal o réu Marco Bonetti, acompanhado de seu advogado Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios – “tomando cada um os seis respectivos lugares e sendo as testemunhas recolhidas a diferentes salas da onde não podiam ouvir os debates nem os depoimentos” (em transcrição livre).
Iniciou-se assim o sorteio dos doze jurados que iriam de fato compor o júri de sentença, baseando-se nos artigos nº275 e nº277 do Código do Processo Criminal, sendo sorteados da urna: Carlos Zanotta, Martinho Sachs, Lazaro Antônio [Ferreira], Martim Alves, Melchior de Mello [Castanho]. Antônio Ferraz do Amaral, Conrado [Helinger], Luiz Antônio do Canto, Carlos de Almeida Barros, Alfredo Ferraz de Camargo, [Reducino] Mendes Teixeira e João [Gring] – “que tomaram os seus respectivos lugares a medida que eram aprovados” (em transcrição livre). Consta que foram recusados alguns jurados sorteados, sendo, 3 pela defesa (Francisco Antônio de Almeida, Morato, Francisco Correa e de Barros e Manoel Morato de Carvalho) e 2 por parte da acusação (Eloy Ferraz de Andrade e Álvaro de Azevedo). Consta também que ficaram inibidos de servires os jurados Ângelo [Scotto] e Gustavo de Moraes Barros, por terem parentesco com o jurado Carlos Zanotta, que já havia sido sorteado e aceito para compor o conselho de sentença.
Após o sorteio o Juiz de Direito deferiu o juramento aos doze juízes de fato mencionados, com o seguinte teor: - “Juro pronunciam-me bem e sinceramente nesta causa, haver-me com franqueza e verdade, só tendo diante dos olhos Deus e a Lei e proferir o meu voto, segundo a minha consciência” (em transcrição livre).
Após o juramento, o Juiz de Direito passou a interrogar o réu, Marco Bonetti, que segundo consta, estava “sem ferros e sem constrangimento algum”. Após o escrivão fez a leitura de todo o processo de formação de culpa
. Foi dada, em seguida, a palavra ao promotor Público, que demonstrou os artigos de lei, em que, pelas circunstâncias, entendia estar o réu incluso e as razões da culpabilidade deste. Foi chamada a testemunha Bento Vollet Junior, que prestou depoimento e foi inquirida pelo Promotor Público e pelo defensor do réu. Em seguida, o citado promotor dispensou, com concordâncias de todos, as demais testemunhas do processo.
Dando sequência sessão do júri, foi dada a palavra ao defensor do réu que: - “mostrando leis, provas, fatos e razões que sustentavam a inocência do mesmo réu, e terminou pedindo a sua absolvição” (em transcrição livre).
Após o Promotor Público desistir da réplica, o Juiz de Direito consultou o júri se este estava “suficientemente esclarecido para julgar a causa”, com a resposta afirmativa, o citado Juiz deu por encerrado os debates e entregou as questões de fato propostas ao júri de sentença. Os doze juízes de fato se dirigiram a Sala Secreta, sendo acompanhados pelos oficias de justiça Antônio Francisco Teixeira e Joaquim Rodrigues de Castro (que se postaram a porta por ordem do Juiz de Direito).
Retornando o júri a sala pública, com certidão da incomunicabilidade deste dada pelos oficias de justiça, foram lidas as respostas dadas pelos juízes de direito e a sentença expedida e publicada (absolvição).
Dando findo o findo o julgamento e o processo, e por ainda haver tempo, deu-se inicio a um outro processo, que também foi registrado na ata da sessão de 03 de março de 1896. tal processo tinha a Justiça como autora, e como réu Olímpio Joaquim [Creoulo], que havia, no dia 17 de novembro de 1895 dado uma “bordoada” no “preto Zacarias”, no bairro do Areão. Não há muitas informações quanto ao crime e o processo em si, apenas que nenhuma das testemunhas compareceu, os mesmos doze juízes de fato formaram o conselho de sentença e que o réu foi absolvido.
Consta também remessa, datada de 23 de março 1896, na qual os autos são enviados ao contador do juízo.

  • O Código do Processo Criminal, datado de 1832, estabeleceu regras para o processo penal do Brasil e esteve em vigo até a reforma judiciária de 1939, que institui o Código de Processo Penal.
    Art. 275. Entrando-se no sorteamento para a formação do 2º Conselho, e á medida que o nome de cada um Juiz de Facto, for sendo lido pelo Juiz de Direito, farão o acusado, e o acusador suas “recusações” sem as motivarem.
    Art. 277. São inhibidos de servir no mesmo Conselho ascendentes, e seus descendentes, sogro, e genro, irmãos, e cunhados, durante o cunhadio.
    (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-36004-29-novembro-1832-541637-publicacaooriginal-47265-pl.html) A formação de culpa é o processo que em início com o oferecimento da denúncia e segue até a sentença. Juízes de Fato: São cidadãos que integram o corpo de jurados em um tribunal do júri.
  • Sala Secreta: local onde os jurados julgam a pessoa acusada
Cópia Ata – Sessão Ordinária do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-74 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Cópia da ata, transcrita e assinada pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri), da quarta sessão do júri do ano de 1913, ocorrida no dia 01 de dezembro de 1913.

Cópia de Ofício - 10/05/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-43 · Item · 10 de maio de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia de ofício dos membros da Câmara de Vila da Constituição para o Presidente da Província de São Paulo, onde discorrem sobre o ofício anterior recebido pela Câmara relacionado ao incidente do escravo açoitado, pois foi pedido nesse mesmo ofício que os membros avaliassem a situação para melhor exercício da Lei em relação à atitude do Juiz de Paz em sua ofensa contra o escravo, que descobriu-se chamar Francisco, e também fora informado posteriormente por testemunhas oculares que o dito escravo liberto confessara ser cativo, mas não do homem que o havia capturado para ser açoitado pelo Juiz, e que o escravo confessara isso antes mesmo de receber o castigo. Concluiu-se então os membros que a intenção do Juiz não fora castigar um homem livre, já que o escravo confessara anteriormente que ainda era servil, e esse fato então já seria de conhecimento do Juiz antes do castigo. Documento assinado por Pedro Leme de Oliveira, Antônio Fiuza de Almeida, José Alves de Castro, Carlos José Botelho e Joaquim Antônio da Silva. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Cópia de Ofício - 18/03/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-46 · Item · 18 de março de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia de Ofício do Ouvidor Francisco Lourenço de Freitas, onde remete aos membros da Câmara os Diplomas da Chancelaria Mor do Império para serem publicados e registrados nos livros competentes, bem como pede para que os ditos Diplomas sejam remetidos também para a Câmara da Vila de Porto Feliz, para igualmente publicar e registrar. Documento assinado por Francisco Lourenço de Freitas. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.