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20 julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-15 · Item · 20 julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.

Consta também:

  • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
  • Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.
22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-17 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza o prefeito a adquirir, por conta da Câmara, todo o material empregado no serviço de limpeza pública da cidade e a tratar com o atual contratante da rescisão do respectivo contrato. A resolução também prevê que, no caso de a Prefeitura não entrar em um acordo referente ao preço do material e rescisão do contrato, fica então autorizada a preparar novas carroças e arreios, comprando também os animais para o serviço que será feito por administração da câmara, logo que termine o atual contrato, com os gastos necessários não excedendo 8 contos de réis.

Consta também:

  • Indicação documental de 9 de maio de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene, onde se relata o projeto do Prefeito Municipal de deixar por conta da Prefeitura o serviço de limpeza pública, autorizando-o também a despender os gastos necessários para tal feito;
  • Parecer de 4 de julho de 1910 da Comissão de Polícia e Higiene, onde pede que seja aprovada a indicação do Prefeito Municipal para que a Prefeitura se responsabilize pelo serviço de limpeza pública, não excedendo em 8 contos de réis o valor a se suspender na empreitada. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Indicação documental de 11 de julho de 1910 onde fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito para as despesas com carroças e animais no projeto de limpeza pública.
25 de agosto de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-19 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como também autoriza o prefeito a despender as quantias de 8:500000 réis com a construção de um necrotério, de 5:000000 com o auxílio do Governo do Estado para a criação de um novo Grupo Escolar na cidade, e de 35:000 com o serviço de fornos para incineração do lixo.

5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-25 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei onde se planeja organizar, em etapas e dia programado, uma eleição de vereadores, respeitando todos os processos cabíveis para a melhor condução da respectiva votação e escolha dos candidatos, sendo os mesmos, quando vitoriosos, convocados a prestar compromissos na presença de outras autoridades públicas, para fielmente desempenhar sua nova função. O artigo também prevê condições para a escolha de outros cargos, caso haja número legal na mesma sessão.

5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-26 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabeceler o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.

Consta também:

  • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
  • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
  • Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas de trabalho as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
5 de setembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-37 · Item · 5 de setembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica revogada a lei nº 90 de 16 de agosto relativa aos barbeiros que poderão ter os seus estabelecimentos abertos até 9 horas da noite no inverno e 10 horas no verão.

11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-39 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica o prefeito municipal autorizado a pagar aos funcionários do foro e auxiliares de justiça, desde que se submetam à disposição desta lei dentro de um mês, 40% por saldo das meias custas constadas até a presente data nos processos criminais, fazendo-se as necessárias operações de crédito. A câmara também assume o compromisso de liquidar anualmente as meias custas que forem constadas nos processos criminais de réus absolvidos relativos a este município, examinando a contagem das custas antes de efetivar o pagamento.

5 de junho de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-40 · Item · 5 de junho de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei ficando a prefeitura autorizada a mandar construir os bueiros que faltam na rua do Vergueiro.

7 de junho de 1912
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-42 · Item · 7 de junho de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde ficam declarados vagos os lugares ocupados pelos Vereadores Antônio de Pádua Almeida Prado e Guilherme Cezar de Mattos, pela razão de perderem o mandato ao exercerem seus respectivos cargos sem licença por dois meses seguidos.

8 de maio de 1912
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-44 · Item · 8 de maio de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os terrenos do senhor Francisco Laport, localizados acima da linha férrea e à direita da rua 15 de novembro, para assim criar um vasto parque, podendo a prefeitura despender até a quantia de 50 contos de réis e mais 10 contos de réis com os primeiros serviços, como plantas, demarcações, fechamento e arruamento, organizando e submetendo à aprovação da câmara o respectivo plano e orçamento, efetuando a Prefeitura as necessárias operações de crédito.