Lei autorizando a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias para adquirir até a quantia de cem centos de reis (100:000#000), generos de primeira necessidade para os revender aos negociantes que se sujeitarem á tabela de preços que será organizada pela Prefeitura e modificada de acordo com a alta ou baixa do custo dos generos, e bem assim aos particulares que quizerem obtê-los pagando o fixado na tabela. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Thales Castanho Andrade, Odilon Ribeiro Nogueira, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Resolução na qual, a título de auxílio, fica a “União Mocidade Cathólica”, dispensada do pagamento da quantia de 743#570, por serviços que a Câmara Municipal fez nos esgotos do prédio n° 254, da rua Alferes José Caetano, correndo as despesas por conta da verba “Obras Públicas”. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Resolução na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba, levando em conta os bons serviços prestados pelo falecido Benjamin Bissoli, cujos restos mortais foram inhumados em sepultura do cemitério local e atendendo ao que lhe foi requerido por D. Carolina Bissoli, autoriza o Prefeito Municipal a fazer concessão gratuita e perpetua da referida sepultura. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a mandar iluminar a povoação de Recreio, entrando para isso, em acordo com a Empresa Elétrica local, correndo as despesas pela verba “Iluminação Pública” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Thales Castanho de Andrade, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Contém este livro cento e cinquenta folhas, todas rubricadas, sendo o fim que se destina achado no termo de abertura. Documento assinado pelo Presidente da Câmara.
Encadernação na qual foram registrados os autógrafos das leis, além de pareceres, redações e solicitações ligadas ao rito legislativo.
Carimbos de encadernação e identificação. Há três carimbos, sendo um com a identificação da “Encadernação e Douração Graner” e outros dois com a identificação da Câmara de Vereadores de Piracicaba (janeiro de 1955 e abril de 2002).
Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.
Consta também:
- Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão; - Redação da presente lei.
Resolução de lei em que releva da multa os contribuintes que, até 31 de agosto, pagarem à boca do cofre os impostos em atraso.
Consta também:
- Parecer de 11 de julho de 1910 propondo à aprovação da Câmara o projeto de resolução que releva da multa os contribuintes que pagarem à boca do cofre os impostos em atraso até dia 31 de agosto, sendo o projeto então aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.
Consta também:
- Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
- Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.