Quesitos (perguntas) propostas pelo Juiz Municipal 2º substituto da Comarca e presidente do tribunal, Domingos de Alvarenga Pinto, para avaliação do júri de sentença, sendo esses:
“1º O réu Tenente Antônio Alberto de Figueiredo em noite de 25 de agosto de 1860 em que seu deu na casa de sua residência o incêndio constante do auto de corpo de delito de folha 3, suprimiu os autos nos quais tinha sido processado pela autoridade policial, e que lhe tinham sido entregues pelo escrivão Manoel Alves Lobo?
2º O réu cometeu o fato criminoso de noite?
3º O réu cometeu o fato criminoso com incêndio?
4º O réu cometeu o fato criminoso com abuso de confiança nele presta?
5º O réu cometeu o fato criminoso no exercício ou pratica de qualquer ato licito feito com atenção ordinária?
5º existem circunstâncias atenuantes a favor do réu? Quais?” (em transcrição livre)
Conjunto de documentos referente a fiança, paga por João José da Conceição, fiador do réu Antônio Alberto de Figueiredo
Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.
Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.
Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.
Libelo de crime acusatório relacionado ao crime abordado. Autos conclusos, publicação, data e juntada, anexos referentes ao libelo. No documento constam as assinaturas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, Manoel Alves Lobo. Documento datado de 16 de abril de 1867.
Declaração de Bento Barreto do Amaral Gurgel declarando ter recebido a cópia do libelo do qual era acusado sua curatelada Benedicta. Juntada reconhecida por Manoel Alves Lobo. O documento é datado de 17 de abril de 1867, e consta a assinatura de Bento Barreto do Amaral Gurgel, e Manoel Alves Lobo.
Atestado de formação de médica do Dr. Eulálio da Costa Carvalho, e declaração do mesmo alegando gravidez de mulher escravizada de nome Benedicta. O documento é datado de 5 de junho de 1864 e consta a assinatura de Eulálio da Costa Carvalho.