Fotografia tirada no laboratório de química da Escola Normal. Presentes na fotografia encontram-se 06 mulheres e 02 homens, ambas manuseando instrumentos voltados para a química. O laboratório possui lousas que circundam a sala, além de ter como decoração do ambiente papel de parede e pinturas. No ambiente é possível identificar fracos e recipientes – em sua maioria de vidros – utilizados na aula de química. Na parte inferior da fotografia existe a seguinte escrita: “Aula prática de química na Escola Normal de Piracicaba (1922)” e principia-se a enumeração dos presentes a fotografia: “1- O lente – Professor Helio Penteado de Castro. 2- O preparador – Professor Dacio Portella”, continuando na parte esquerda da fotografia: “Normalistas. 1- Benedita de Oliveira Bueno, 2- Maria Bandeira, 3- Oscarlina de Toledo Bonilha, 4- Maria Lopes dos Santos, 5- Maria de Lourdes Marques Vianna, 6- Layre Sansigolo.”
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 1964, referente ao aumento dos servidores públicos.
Francisco Salgot fala que as estatísticas oficiais apontavam um aumento de 160% no custo de vida no governo de Ademar de Barros. E diz que: “Para um agravamento de 160% no custo de vida, os servidores do Estado tiveram de seu governador a mísera compensação de 60% em seus salários. Isto quanto aos que estão em atividades ou aposentados, porque quanto às viúvas e órfãos, pensionistas do IPESP, o tratamento do senhor Adhemar de Barros vai para as raias da crueldade, já que, em seu período de govêrno, tiveram somente o reajuste – que poderia chamar de ridículo se não fosse tão tragicamente doloroso – de 8,77% (oito vírgula setenta e sete por cento), isto em agosto de 1963”.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 02 de setembro de 1964. Páginas 55 - 1º coluna. Assunto:”aumento aos servidores públicos”
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 19 de março de 1964, referente ao aumento de vencimentos do funcionalismo estadual.
Francisco Salgot fala sobre o aumento de 60% que havia sido concedido ao funcionalismo público estadual, no entantanto, passados dois meses de vigência da lei que determinou o reajuste, a inflação superou tais valores. E, faz apelo ao Governador para que houvesse reajuste aos vencimentos por decreto, na intenção de diminuir as dificuldades econômicas pelas quais os servidores estaduais estavam passando.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 19 de março de 1964. Páginas 14 - 4º coluna. Assunto: ”aumento de vencimentos do funcionalismo estadual”
A aluna Aurea [...?] da Escola Complementar de Piracicaba, ilustrou a figura da união de duas flores de amor perfeito, com 4 folhas no caule.
Sud Mennucci - Escola NormalRegistro de termo de averbação, a Aurelio Beraldelle e a Carolina Hienacara, sua mulher, referente a terreno entre as ruas Silva Jardim e 13 de Maio, no Bairro Alto, que obtiveram por transferência de Joaquim Rodrigues da Silva. Documento redigido pelo secretário da Câmara Arthur Vaz e assinado por Antonio Eduardo de Oliveira.
Auto de Apreensão, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, na presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, com o teor seguinte:
“(...) compareceu Claro Pires de Campos e por este foi dito que exibia a autoridade o revólver Smith Wesson número 285.304 carregado com uma bala e tendo ainda quatro cápsulas detonadas e uma faca que se achavam em poder de Julio Corrêa de Godoy quando este era conduzido ferido da rua da Boa Morte para a Santa Casa (..)” (em transcrição livre)
Documento assinado por Candido da Cunha Cintra e Claro Pires de Campos.
Auto de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.
*Auto de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam
Auto de Autópsia, realizado no necrotério municipal, onde compareceram os peritos nomeados, Candido de Camargo e Torquato Leitão, na presenta também do Delegado de Polícia, o doutor Candido da Cunha Cintra, que deferiu aos peritos o compromisso de “bem e fielmente, sem dolo nem malícia, examinarem o cadáver de Julio Corrêa de Godoy”. Após os exames, os peritos declararam a causa da morte – hemorragia cerebral, produzida por uma bala que penetrou a região temporal direita.
Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e por testemunhas.
Auto de Corpo de Delito, procedido no cadáver de Felisbino Queiroz. Consta que no dia 26 de novembro de 1895, na estrada do Monte Alegre, pouco além do Hospital de Isolamento, estavam presentes o delegado João Baldomiro de Campos, o escrivão, duas testemunhas e os peritos José Marcelino de Moraes Barros e Adolpho [Bossallo]. No local o delegado deferiu o juramento aos peritos, que jurara, na forma da lei, “bem e fielmente desempenharem a sua missão, declarando com verdade o que descobrirem e encontrarem”. Os peritos deviam responder perguntar determinadas sendo estas:
“1º- Se houve com efeito a morte?
2º - Qual a sua causa imediata?
3º – Qual o meio empregado que a produziu?
4º - Se a morte foi causada por recurso, substancia anestésica, incêndio, [...?] ou inundação?
5º - Qual a espécie de recurso, de substancia anestésica, qual o gênero de incêndio, de [...?] ou de inundação?
6º-Se o mal causado era mortal por sua natureza?
7º - Se era mortal o mal causado porque concorressem irremediavelmente para isso a constituição ou estado mórbido anterior do ofendido?
8º - Se não sendo mortal o mal produzido dele [resultou] a morte por ter o ofendido deixado de observar regime médico – higiênico reclamado pelo seu estado?” (em transcrição livre)
Após os exames, os peritos declararam que encontraram um ferimento, feito por arma de fogo (espingarda), na região cárdia (peitoral esquerdo), que produziu morte quase imediata. Que o tiro teria sido disparado de uma distância aproximada de 3 metros, que a causa imediata da morte foi hemorragia.
Documento redigido pelo escrivão José Teixeira da Silva, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e pelas testemunhas, Manoel Francisco de Mattos e Pedro de Almeida
Auto de corpo de delito, realizado no dia 26 de agosto de 1860, as 5 horas da tarde, na casa de residência do Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, estando presentes o Juiz Municipal suplente, Francisco José da Conceição, os peritos, Joaquim Ribeiro de Carvalho Rios (profissional) e Fernando José Pinto (farmacêutico), o escrivão e as testemunhas Baldomiro do Amara Mello e o Tenente Augusto Neto de Mendonça.
No exame, os peritos deveriam responder os seguintes quesitos:
“1º. O que encontraram junto a uma cama; 2º O que encontraram queimado; 3º Como se achavam os objetos queimados, se em parte ou totalmente, e quais são esses objetos; 4º Se podem descobrir o motivo ou a origem do incêndio” (Em transcrição livre).
Nos exames, dentre os achados e relatados pelos peritos, estavam, sobre uma cadeira, alguns papéis em branco e alguns autos bastante queimados, que davam apenas para ver algumas assinaturas e textos perto das costuras, sendo que pareciam se tratar de autos crime de tinha como réu um tenente. Também foram encontrados feriamos de fogo e inflamações do corpo do tenente, como nos braços e dedos. Sobre o último quesito, ou seja, sobre os motivos do incêndio, os peritos declararam que este havia sido produzido pelas chamas de uma vela firmada sobre o assento de uma cadeira, cujos componentes podiam ser observados em distintos lugares.
Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar e assinado por todos os presentes.