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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-EL-P02-45 · Item · 08 de setembro de 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Reunião visando proceder a eleição dos deputados do Colégio Eleitoral. Também foram julgados os pareceres sobre os Diplomas e leram-se ofícios de ausência. Documento lavrado por Bento Manoel de Moraes e assinado pelo Presidente Theodoro Zeferino Machado, Bento Manoel de Moraes, Antonio Fiuza de Almeida, Antonio de Carvalho Pinto e Jozé Alvares de Castro.

Reunião sobre nomeação dos Deputados Gerais.
BR SPCVP CMP-EL-P02-68 · Item · 02 de novembro de 1842
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Reunião visando proceder a nomeação dos Deputados Gerais. Também foram dados os pareceres sobre os Diplomas pela Comissão, depois do que se seguiu a leitura de quatro ofícios, sendo três deles de eleitores informando irem votar em outras Escolas ou Villas, e um ofício do eleitor João Baptista de Moraes informando estar gravemente enfermo. Também faltaram os eleitores Manoel Roxa de Carvalho Pinto, da Freguesia de São Jõao, bem como os eleitores da Freguesia de Limeira o Alferes José Ferraz de Campos, Antonio Ferraz de Camargo e Antonio de Carvalho Pinto, sendo todos estes multados na quantia de sessenta mil reais. Documento lavrado por José Elias Pacheco Jordão e assinado por todos da Mesa.

Revogação dos artigos 2º e 3º da lei sobre caça.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-41 · Item · 02 de janeiro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Revogação dos artigos 2º e 3º da lei sobre caça de 2 de janeiro de 1899. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.

[Rony] [...?] Green e Catharina [E.] [Dimmas]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-16 · Item · 31 de julho de 1886 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de [Rony] [...?] Green e Catharina [E.] [Dimmas]. O documento, datado de 31 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 31 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 9 horas da manhã, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Metodista, certifico que aos 7 dias do mês julho de 1886, pelas 7 horas da tarde na casa da Senhora Helen W. [Dimmas], tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presente como testemunhas os senhores William F. Thomas e Guilford D. [Torrel], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Rony] [...?] Green: Filho de Joseph [J.] Green e Mary Carolina Green, 28 anos, viúvo, dentista, natural dos Estados Unidos e morador em Santa Bárbara

Catharina [E.] [Dimmas]: Filha de John [...?] [Dimmas] e Helen [...?] [Dimmas], 17 anos, natural da Província de São Paulo e moradora de Santa Bárbara

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor Evangélico E. [Nerman], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da dita certidão o cidadão Severo Augusto Pereira, residente nesta cidade”. (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Seção segunda sobre arrematações - 27/04/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-37 · Item · 27 de abril de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Documento relatando, em artigos, os procedimentos detalhados concernentes às operações de arrematação de produtos e objetos nas Províncias. Documento assinado por Conde do Rio Pardo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Secretário – Amâncio Gomes Ramalho
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-240 · Item · 08 de março de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Amâncio Gomes Ramalho para servir Secretário. Posse dada em sessão da Câmara presidida pelo vereador Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário interino e vereador Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Secretário – Francisco Ferraz de Carvalho
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-327 · Item · 17 de janeiro de 1858
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Francisco Ferraz de Carvalho para servir de secretário da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo vereador Joaquim Floriano Leite (servindo de secretário) e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Secretário – Francisco Ferraz de Carvalho
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-316 · Item · 09 de janeiro de 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Francisco Ferraz de Carvalho para servir interinamente de secretário da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por João Morato de Carvalho. Documento escrito pelo secretário Joaquim Correa de Assumpção e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Secretário – Francisco José Machado
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-114 · Item · 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Francisco José Machado para servir secretário da Câmara Municipal da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Secretário – Joaquim Correa de Assumpção
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-290 · Item · 30 de maio de 1852
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Joaquim Correa de Assumpção para servir de Secretario da Câmara Municipal da Vila da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Francisco Ferraz de Carvalho. Documento escrito por Fellippe Xavier da Rocha e assinado pelos vereadores da Câmara e pelo empossado.