Registro de um ofício da Câmara aos senhores Deputados da Assembléia Provincial, onde promovem uma discussão a respeito da Lei dos Prefeitos, julgando a prática da mesma como dificultosa e inviável para a máquina social e para o bem do município, expondo também alguns pontos desta Lei no intuito de representarem precisamente o que acham dela. A dita Lei tem como objetivo a supervisão e inspeção das ações dos empregados do Município abaixo do Prefeito, sendo executada através de queixas e reclamações dos Cidadãos para autoridades competentes, não necessariamente relatando ao Prefeito sobre tais denúncias de seus Juízes ou outros Empregados. Um dos pontos negativos apresentados pela câmara é relacionado às ocasiões em que alguma das partes envolvidas de fato relatar as injustiças sofridas para o Prefeito, pois a Lei não prevê um meio para que o mesmo possa remediar tais problemas, não sendo os Juízes obrigados a informar ao Prefeito sobre todos os atos que praticam, e nem tendo o Prefeito algum agente encarregado de inspecionar e comunicar tudo o que os seus funcionários fazem, sendo isso muito inviável. Não obstante a complexidade deste processo, a Lei ainda prevê uma supervisão das responsabilidades do próprio Prefeito, através da câmara, que relataria irregularidades do mesmo para o Governo, criando assim duas autoridades mutuamente dependentes e inutilizando as funções da dita Assembléia. Os membros concluem que a Lei dos Prefeitos não pode ser bem executada em nenhuma de suas partes, por conta de suas problemáticas atribuições de deveres, onde cada parte acaba influenciando negativamente ou anulando os deveres das outras, chegando até mesmo à retirada do direito da câmara na nomeação de Fiscais, passando esta dita função para o Prefeito, sendo que o Fiscal seria o executor das deliberações da própria câmara, competindo então à mesma ser a única responsável por este cargo. Por fim, os membros pedem que, se não suprimida esta lei pela Assembléia, que pelo menos sofra de suas necessárias alterações, para que todas as partes executem suas devidas e apropriadas funções. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Domingos Soares de Barros, Theotônio José de Mello, Antônio de Arruda Leme e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, respondendo em observância a um outro ofício do mesmo de 20 de agosto daquele ano, informando então os membros sobre os periódicos jornalísticos da época, entre eles o Farol, relatando que sempre foram assinantes deste e outros, mas que deixaram de assinar os periódicos a pouco tempo por indagarem qual deles é que traz o extrato dos Conselhos Gerais. Documento assinado por José Caetano Rosa, Joaquim Antônio da Silva, Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim de Almeida Lima e José Alvares de Castro. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registo de um ofício da Câmara ao Inspetor da Tesouraria de São Paulo, informando que o portador [1] o senhor Salvador Rodrigues da Silva arrematou a construção da nova cadeia da Vila, o qual receberá a quantia de 400*000 réis, de acordo com seu ofício de 12 de setembro daquele ano. O mesmo Salvador Rodrigues passará a competente clareza [2] por si ou por seu Procurador. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Elias de Almeida Prado, Domingos José Lopes, Domingos Soares de Barros e Antônio de Arruda Leme. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
[1] portador: Indivíduo que recebeu a posse de um título ou cheque ou para quem foi passado um título ou cheque.
[2] clareza: Documento (escrito) que traz veracidade ao contrato, ofício, comércio, acordo etc; recibo.
Registro de um ofício do Juiz de Paz Suplente de Limeira à Câmara de Vila da Constituição, relatando sobre confusão relacionada a um Suplicante e Suplicado, havendo até acusações contra o suplicante onde o mesmo hipoteticamente tenha se aproveitado de uma embriaguez do Suplicado para querer fechar um negócio envolvendo a retirada de um animal da posse do Suplicado. Ao serem convocados a comparecerem na presença do Juiz de Paz para esclarecimento da questão, o dito Suplicante não compareceu ao dever, sendo que previamente tinha desafiado ao próprio Juiz, prometendo depô-lo, ao que decidiu então o Juiz mandar entregar o animal ao dono, por não ter havido contrato completo. Documento assinado pelo Juiz de Paz Suplente Joaquim Franco de Camargo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província Vicente Pires da Mota, indagando a respeito da quota no orçamento municipal destinado ao pagamento das custas do Processo Criminal do Escrivão de Júri. Documento assinado por Francisco Ferraz de Carvalho, Antônio Fiuza de Almeida, Felippe Xavier da Rocha, Joaquim Ruiz César, Francisco Ferreira Alvares e Francisco Pereira de Aguiar. Não há menção de quem registrou o documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província Vicente Pires da Mota, informando ter mandado proceder orçamento das pontes da Freguesia de Santa Bárbara sobre o Rio Toledo, a do Ribeirão do Alambary, bem como o córrego de Ignácio José, sendo a 1ª orçada em 1500 réis, a 2ª em 500 réis e a 3ª em 30 réis, cujas pontes são de absoluta necessidade ao público. Documento assinado por Francisco Ferraz de Carvalho, Francisco Pereira de Aguiar, Joaquim Ruiz César, Caetano da Silva Barros, Francisco Ferreira Alvarez e Lourenço de Almeida Prado. Não há menção de quem registrou o documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Comissário Geral da Província José Gonçalves Gomide, onde em resposta a um ofício do mesmo datado de 21 de maio daquele ano, os membros informam que no Município deve servir ao cargo de Comissário Municipal da vacina o Dr. José Baptista de Luné, a quem o Presidente pode enviar as Instruções, Regulamentos e livros necessários para a escrituração. Documento assinado por Elias de Almeida Prado. Registro feito por Amâncio Gomes Ramalho, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, relatando que a estrada que liga Vila da Constituição à Vila de Pirapora se acha em processo de construção. Documento assinado por Elias de Almeida Prado, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, João Francisco de Oliveira Leme, Theotônio José de Mello e Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira. Não há menção de quem registrou este documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde informam sobre a queda da ponte do Tijuco Preto na estrada de Campinas, bem como a de uma outra na estrada de Jundiaí. Por conta disso, os membros requisitam a autorização do presidente para que se construa o quanto antes as referidas pontes, pois as estradas que elas conectam são as principais em comunicação com a Capital ou povoações vizinhas. Documento assinado por Elias de Almeida Prado, Melxior de Mello Castanho, Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, Theotônio José de Mello e João Francisco de Oliveira Leme. Não há menção de quem registrou este documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde o enviam o mapa do professor de Primeiras Letras da Vila, certificando também o que o número de alunos apresentado é o mesmo que frequenta a aula. Documento assinado por Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, Theotônio José de Mello e João Francisco de Oliveira Leme. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.