Registro de ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde em cumprimento de Portaria do mesmo ordenando informação sobre a existência de águas minerais no município, os membros da Câmara informam que não existem nenhuma. Documento assinado por José Alvares de Castro, Domingos José da Silva Braga, Manoel da Rocha Garcia, Melxior de Mello Castanho, Joaquim de Marins Peixoto, Antônio Venerando Teixeira e Ignácio José de Siqueira.
Minuta de ofício, sem data, para o prefeito municipal de Piracicaba, Fernando Febeliano da Costa, no qual é informada a existência da praga “Stephanoderes” na fazenda Morro Grande e que aquele inseto ali apareceu em virtude de cafés infeccionados vindos de Campinas. Alertando também a existência de cafés nas mesmas condições na Estação Taquaral e ao redor das dependências da Estação Paulista.
(1) Popularmente também chamado de Broca-do-café - besouro cuja larva se alimenta das sementes do cafeeiro
Comissão Municipal de Defesa AgrícolaRegistro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, acusando recebimento de Portaria bem como manda proceder as diligências para o cumprimento da mesma. Documento assinado por José Alvarez de Castro, João Carlos da Cunha, Manoel da Rocha Garcia e Francisco de Toledo e Silva, Joaquim de Marins Peixoto, Ignácio Ferreira de Camargo e Ignácio José de Siqueira. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Imperador Dom Pedro II, onde relatam para o mesmo sobre ações escandalosas praticadas pelo Presidente da Província, que no 1 de fevereiro e 2 de março, alegadamente usou-se da força policial para coagir o povo na urna eleitoral, no dia da eleição entre dois senadores. Documento assinado por Francisco Ferraz de Carvalho, Francisco Pereira de Aguiar, Joaquim Ruiz César, Caetano da Silva Barros e João Morato de Carvalho.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, respondendo a um ofício do mesmo de seis de outubro passado, sobre quais obras públicas a Vila necessita, informando então que se está procedendo a fatura da ponte do rio Piracicaba ligado à Vila, uma obra de suma necessidade para o trânsito dos asucres além do rio e estrada para Araraquara. A câmara informa também que o Mestre da obra recebeu apenas 400 mil réis, estando o Município em débito com dito Mestre na quantia de um conto e 200 mil réis, assim que a obra for concluída. Outras obras também são importantes para a Vila, porém a falta de moeda as torna incapazes de serem feitas, sendo elas as obras da Matriz e cadeia, deixando então os membros da Câmara nas mãos do Presidente a decisão se deve ou não serem realizadas ditas obras. Documento assinado
por José Caetano Rosa, José Alvares de Castro, Vicente do Amaral Gorgel, Bento Manoel de Moraes e Antônio Fiuza de Almeida. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Ofício enviado pelo presidente da província de São Paulo, Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, ao Juiz de Direito, Francisco José da Conceição, com o seguinte teor:
“Em resposta ao seu oficio de 27 do mês findo, em que [Vossa Excelência] me participa que tendo chegado a essa cidade uma monção do Itapeva, encarregada ao 2º Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, e achando-se este condena do por esse juízo a mês e meio de prisão simples e multa correspondente à metade do tempo, mínimo das penas do art. 237 §2º do Código Criminal com referência ao art. 238, e pronunciado no artigo 167*, requisita [Vossa Excelência] a sua prisão, e sendo lhe ele entregue, mandou recolhe-lo ao quartel dessa cidade; tenho a dizer-lhe que a vista das observações constantes do seu dito oficio devera [Vossa Excelência] conserva-lo no referido Quartel” (em transcrição livre)
Consta também despacho do Juiz Conceição, no qual solicita que tal ofício seja juntado aos autos.
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Código Criminal (1830)
Art. 237. O crime de injuria cometido por algum dos meios mencionados no artigo duzentos e trinta.
2º Contra qualquer Depositário, ou Agente de Autoridade publica em razão do seu oficio.
Penas - de prisão por três a nove meses, e de multa correspondente á metade do tempo. -
Código Criminal (1830)
Art. 238. Quando a injuria for cometida, sem ser por algum dos meios mencionados no artigo duzentos e trinta, será punida com metade das penas estabelecidas. -
Código Criminal (1830)
Art. 167. Fabricar qualquer escritura, papel, ou assinatura falsa, em que não tiver convindo a pessoa, a quem se atribuir, ou de que ela ficar em plena ignorância.
Fazer em uma escritura, ou papel verdadeiro, alguma alteração, da qual resulte a do seu sentido.
Suprimir qualquer escritura ou papel verdadeiro.
Usar de escritura, ou papel falso, ou falsificado, como se fosse verdadeiro, sabendo que o não é.
Concorrer para a falsidade, ou como testemunha, ou por outro qualquer modo.
Penas - de prisão com trabalho por dois meses a quatro anos, e de multa de cinco a vinte por cento do dano causado, ou que se poderia causar.
Ofício, assinado por Augusto Neto de Mendonça (Quartel da Cidade de Piracicaba), encaminhado ao Juiz Municipal Suplente, Francisco José da Conceição. Neste, Mendonça informa que, em cumprimento ao que lhe havia sido solicitado, recolheu a prisão o 2º Tenente Honorário, Antônio Alberto de Figueiredo Ressaltando que tal o havia recolhido quartel dos praças da marinha, por não haver cadeia pública descente para receber pessoa que gozar de honras militares e que comunicaria tal acordo para o Governo da Província.
Consta também despacho do Juiz Conceição, no qual solicita que tal ofício seja juntado aos autos.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde levam ao conhecimento deste a nomeação dos membros escolhidos para a comissão inspetora das aulas públicas e particulares de Vila e da Freguesia de Santa Bárbara, sendo os de Vila: Vigário Miguel José de França e Amâncio Gomes Ramalho; para os de Santa Bárbara: Reverendo Vigário Miguel Joaquim de Amaral Gurgel e Antônio da Cunha Ramos. Documento assinado por Elias de Almeida Prado, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, Theotônio José de Mello e João Francisco de Oliveira Leme.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província Hipólito José Soares de Sousa, onde em cumprimento a um despacho do mesmo, proferido no ofício do Presidente da Província de Minas Gerais, informam que existem na Vila algumas formigas denomidadas de “cuiabanas”, as quais constam extinguirem outras formigas chamadas “saúva”, e que muitas pessoas procuram por elas. Os membros terminam por dizer que não podem “afiançar semelhante resultado”, bem como não podem dá-lo como exato por opiniões alheias, pois se uns acreditam que existem, outros negam. Documento assinado por Francisco Ferraz de Carvalho, Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim Ruiz César, João Morato de Carvalho e Manoel da Rocha Garcia.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província Domiciano Leite Ribeiro, devolvendo o requerimento de Francisco da Silva Leite acompanhado da resposta do Alferes Joaquim Pires de Almeida, com a qual a Câmara se conforma. Documento assinado por Elias de Almeida Prado. Registro feito por Amâncio Gomes Ramalho, Secretário da Câmara.