Lei que autoriza o Intendente de Obras Públicas e Finanças a gratificar, pela verba “eventuais”, os escrivães ad-hoc, que serviram no alistamento eleitoral. Documento assinado por: João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Joviniano Reginaldo Alvim, Joaquim Fernandes de Sampaio, Antonio de Paula Leite Filho.
Lei Municipal na qual ficam isentos de todo os impostos os espetáculos que acontecerem no teatro Santo Estevão, enquanto este pertencer a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia. Documento assinado por: Manoel de Moraes Barros, João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio.
Lei com a tabela de vencimentos dos empregados municipais, sendo dois terços o ordenado e um terço a gratificação. Documento assinado por: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, João Augusto de Brito, Joviniano Reginaldo Alvim, Barão de Rezende e Antonio de Paula Leite Filho.
Lei que trata dos impostos e verbas no município. Documento assinado por: João Augusto de Brito, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Paula Leite Filho e Barão de Rezende.
Lei que estabelece taxa de 3% sobre o valor de venda dos peixes no mercado. Documento com adendo de Alvim, na qual pede a reconsideração da taxa devido o imposto de 3% sobre frutas vendidas no mercado. Documento assinado por: João Augusto de Brito, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Antonio de Paula Leite Filho e Barão de Rezende.
Lei que proíbe a venda de frutas e peixes frescos pelas ruas e praças da cidade antes de obterem alta do administrador do mercado.
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Francisco Florencio da Rocha
Lei que orça a Receita Geral do Município de Piracicaba para o ano de 1894
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Christiano Matthiensen, Antonio de Paula Leite Filho
Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1893, na qual, em sessão, o intendente, sr. Joviniano Reginaldo Alvim, “comunicou uma representação do administrador do matadouro, que estão em ruínas as talhas, pondo em perigo a vida dos marchantes (1), o que ele, intendente, já havia providenciado a respeito” (em transcrição livre).
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Lei que autoriza a compra de mobílias necessárias para a Sala do Tribunal do Júri. Documento assinado por: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, João Augusto de Brito, Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Paula Leite Filho.
Lei que trata sobre os carros de praça, ou carros de aluguel (táxis), na lei é estabelecida a tabela de preços e a pena para condutores de infringirem a lei. Documento assinado por: Manoel de Moraes Barros, João Augusto de Brito, Barão de Rezende, Joviniano Reginaldo Alvim, Joaquim Fernandes de Sampaio e Antonio de Paula Leite Filho.