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Auto de Corpo do Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-07 · Item · 13 de abril de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência de do senhor José Cardoso estando presentes o delegado de polícia em exercício, João José Stipp, os peritos, o Doutor José Augusto da Rocha Almeida e o farmacêutico Carlos [Nehring], o escrivão e testemunhas. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam:

“(...) examinando o ofendido Santos encontraram-no com a face completamente banhada em sangue, e soltando frequentemente grunhidos profundos com os quais parecia revelar dor intensa, em seu sofrimento. Observado o ponto principal das lesões, encontraram na face esquerda um ferimento de forma arredondada e de bordas irregulares, e cujos os tecidos adjacentes se achavam em dilaceração, além de uma parte carbonizados, este ferimento podiam calcular o seu diâmetro em virtude da forma arredondada em um centímetro mais ou menos (...)” (em transcrição livre)

Os peritos relataram mais características do ferimento, e declararam, que havia um ferimento físico, mortal, causado por arma de fogo e valor de dano incalculável.

Documento redigido pelo escrivão Paulo Luiz da Silva e assinado pelos presentes.

Auto de Corpo do Delito - Leocadia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-06 · Item · 24 de outubro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência de Francisca Maria Augusta estando presentes o delegado de polícia João Nepomuceno de Souza, os peritos “profissionais” Joviniano Reginaldo Alvim e Américo Moreira de Almeida, o escrivão e as testemunhas Francisco de Paula e Silva Natividade e Sebastião Avelino de Oliveira Bastos. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que foram encontradas diferentes “soluções de continuidade” (feridas), como face palmar da mão esquerda, compreendendo toda a região hipotenar*, no nono espaço intercostal, região glútea direita, entre outras.

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que haviam ferimentos físicos, causados por instrumento cortante e perfurante e valor de dano de 300 mil réis.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

*Região Hipotenar: porção muscular da palma da mão, logo abaixo ao dedo mínimo

Auto de Corpo do Delito - Virginio
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-10 · Item · 24 de outubro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência do doutor Américo Vespúcio Moreira de Almeida, estando presentes o delegado de polícia João Nepomuceno de Souza, os peritos “profissionais” Joviniano Reginaldo Alvim e Américo Vespúcio Moreira de Almeida, o escrivão e as testemunhas Bernardo de Mello e Silva e Antônio Pereira Ferraz. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que:

“Encontraram uma solução de continuidade situada no hipocôndrio* esquerdo com dois centímetros de extensão interessando a pele e o tecido celular subcutâneo” (em transcrição livre)

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que havia ferimento físico, não mortal, causado por instrumento contundente e cortante e valor de dano de 50 mil réis.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

*Hipocôndrio: é uma das nove divisões da anatomia de superfície da parede abdominal. Localiza-se acima da cintura, mas abaixo do tórax, na região das costelas

Auto de Corpo do Delito – Victorio Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-05 · Item · 20 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado às 7 horas da noite, na rua do Sabão, estando presentes o delegado de polícia Inocêncio de Paula Eduardo, o escrivão Francisco Antônio Galvão, os peritos Tibério Lopes de Almeida e Theodoro Richert e testemunhas

Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que encontraram o cadáver de um homem de cor branca, estatura regular, de setenta anos, cabelos cortados e barba aparada. Que tal cadáver estava em estado avançado de decomposição, apresentando diversas contusões e fraturas, como no couro cabeludo, tíbia e rótula.

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam que a causa imediata da morte: uma comoção cerebral intensa, determinada pelo golpe na região occipital* e que tal ferimento fora causado por instrumento contundente.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

  • occipital é um osso único localizado na face posterior da cabeça
Auto de Declarações
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-07 · Item · 26 de novembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Declarações do Italiano Marco Bonetti, feitas na sala de audiências da Delegacia de Polícia de Piracicaba, juntamente com o delegado João Baldomiro de Campos e as testemunhas Pedro de Almeida e Manoel Francisco de Mattos.

No documento consta que Marco Bonetti de 54 anos de idade, casado, empregado de Bento [Volet], natural da Itália e residente em Piracicaba, havia se apresentado à autoridade policial para “ser recolhido a cadeira pública”, por ter assassinado Felisbino Queiroz, por este ter tentado invadir sua casa, arrombando uma janela no quarto onde dormia sua filha, Rosa Bonetti. Consta que, segundo o declarante, na ocasião que Felisbino tentava entrar em sua casa, através da janela do quarto onde dormia sua filha, Rosa Bonetti e que Felisbino estava “arruado de seu cacete e o insultava com palavras” e que deflagrou um tiro de espingarda quando Felisbino já “estava com suas duas pernas sobre a referida janela”. Bonetti informou também que sua filha dormia só (sem o marido) fazia algumas noites, pois ela em companhia de uma criança (sua filha), que estava doente. – “que o marido de sua filha Rosa dormia em outro quarto porque assim podia dormir toda a noite e no dia seguinte ir para o trabalho no [cortume*] do cidadão Bento Vollet onde ele declarante também é empregado”
Documento escrito pelo escrivão José Teixeira da Silva e assinado pelo delegado, pelo declarante e pelas testemunhas

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

BR SPCVP CMP-EL-P01-18 · Item · 19 de maio de 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de eleição para nomeação de um capitão para a freguesia de São Bento de Araraquara (termo da Vila Nova da Constituição), realizada na casa do Capitão Mor. Em primeiro lugar nomearam o Alferes Adriano Jose de Campos, em segundo lugar Jose Teixeira, em terceiro lugar Joaquim Rodrigues Cesar.
Documento escrito e assinado pelo escrivão João Baptista de Siqueira. Também foi assinado pelo Capitão João Jose da Silva, pelo Vereador Jose Leme, pelo Vereador Joaquim Aranha de Camargo, pelo Vereador Antonio Finza de Almeida e pelo Procurador Vicente d’Amaral Gorgel.

Auto de Exame de Sanidade
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-38 · Item · 24 de novembro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Exame de Sanidade, realizado na casa de residência de Dona Anna Joaquina de Aguiar estando presentes o Juiz Municipal, Canuto José Saraiva, os peritos nomeados Joviniano Reginaldo Alvim e José Augusto da Rocha Almeida (ambos profissionais), o promotor (ad hoc*) Candido Borges Martins da Cunha e as testemunhas e escrivão

Os peritos, após o devido juramento, deveriam responder perguntar já pré-estabelecidas, como “pode ainda considerar mortal o mal causado?” e “os ferimentos produzidos na paciente acham-se curados, de modo a poder ela trabalhar?. Os peritos declararam que:

“Que encontraram os ferimentos constantes do auto de corpo de delito em via de cicatrização, estando ainda em supuração* abundante os ferimentos seguintes: O do nono espaço intercostal esquerdo e anterior do tórax, o ferimento da região glútea direita, e o da parte média da coxa direita, do lado de dentro” (....) “A ofendida acha-se abatida fisicamente, impossibilitada de exercer movimentos por si, com anorexia (fértil), em más condições de saúde.” (em transcrição livre)

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que ainda era considerado mortal o mal causado, que os ferimentos não estavam curados (ela não podia trabalhar) e que ainda se exigia 60 dias para tal fim.

Documento redigido pelo escrivão José Manoel de França e assinado pelos presentes.

Ad Hoc: destinado a essa finalidade Supuração: processo ou resultado de formação de pus.

Auto de Interrogatório
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-51 · Item · 21 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Interrogatório do réu Rodrigo Alves Nogueira, ocorrido na “sala das audiências”, na presença do Juiz de Direito da Comarca, Rafael Marques Coutinho. Consta que o réu estava “livre de ferros e sem constrangimento algum”. Respondendo as perguntas feitas pelo juiz o réu declarou chamar-se Rodrigo Alves Nogueira, ser natural de Campinas e residente em Piracicaba, na rua Boa Morte nº82. Sobre crime da denuncia, disse o seguinte:

“que no dia 30 de outubro último, às 5 e meia da tarde, mais ou menos, se achava o depoente encostado a um poste de luz elétrica existente em frente a sua casa, quando, vindo do centro da cidade em um trole, chegou Julio Corrêa que fazendo frear o animal, sacou ao revólver e desfechou contra o interrogado, sem dizer palavra, um tiro; que Julio saltando do trole logo em seguida, deu um segundo tiro contra o interrogado que o feriu na coxa esquerda e logo a seguir deu um terceiro tiro que não acertou no interrogado, apanhando porém o guarda chuva que tinha numa das mãos, que só então o interrogado puxou do seu revólver para defender-se; que Julio de Godoy, procurando entrincheirar-se atrás do animal do trole em que procurava mais uma vez fazer contra o interrogado pontaria com sua arma, desfechando mais um tiro, o quarto, que também não o atingiu; que nessa ocasião o interrogado e no momento em que Julio estava para desfechar-lhe o quarto tiro, descarregou contra este dois tiros de seu revólver, ferindo-o com o segundo; que Julio recebendo o tiro caiu por terra e ele interrogado recolheu-se a sua casa” (em transcrição livre)

O Capitão Rodrigo Alves de Nogueira acrescente que Julio manifestara por diversas vezes contra ele, incluindo uma vez que bateu a sua porta, altas horas da noite, com o rosto coberto por um lenço e que o motivo das agressões se prendia “a fatos de ordem intima com a mulher do mesmo”

Documento redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, e assinado pelo Juiz e pelo interrogado

Auto de Pergunta ao Ofendido
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-11 · Item · 31 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de perguntas, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1893, na Santa Casa de Misericórdia, estando presentes o Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco, e escrivão Joaquim Alves e o ofendido, Luigi Bagno. Tem-se as seguintes informações sobre ele:

Luigi Bagno: 33 anos de idade, solteiro, filhe de Antônio Bagno, natural de Padova, Itália, barbeiro.

Ao ser perguntado sobre o ocorrido, respondeu:

“(...?) que no dia em que foi ferido, estando ele ofendido a dançar em casa de Domingos Júlio no Bairro Alto desta cidade, estando calçado de botinas, quis dançar com a mulher de Domingos Albertin este recusou-se por estar ocupada então ele ofendido por brinquedo disse em sua língua ‘bestia’ a mulher de Domingos Albertin, neste momento Domingos Júlio tocou-o para fora e ele ofendido chegando a porta recebeu de Domingos Júlio um empurrão e um pontapé na barriga e disse-lhe nomes muito injuriosos: nisto ele ofendido lançou mão de uma pedra e atirou ao acaso no meio do grupo onde estava Domingos Júlio e seus companheiros, depois Albertin pegou o ofendido pelo braço e Rafael Mazzeo chegou e meteu-lhe uma facada e fugiu com Domingos Albertin” (em transcrição Livre)

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Alves e assinado pelos presentes.

Consta também auto concluso* ao Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Auto de perguntas
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-05 · Item · 26 de agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de perguntas, realizado no dia 26 de agosto de 1860, na casa de residência do Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, estando presentes o Juiz Municipal suplente, Francisco José da Conceição e o escrivão. O dito juiz fez perguntas que foram respondidas pelo Tenente Figueiredo. Este disse chamar-se Antônio Alberto de Figueiredo, ser filho de Manoel Alberto de Figueiredo, ser natural do Rio de Janeiro, ser militar e 2º tenente da armada. Sobre o fato, disse que:

“(...)entrando para sua casa ontem a noite, deitou-se se, deixando sobre uma cadeira contígua* a cama, uma vela acessa e tendo adormecido acordou-se, e achou-se incendiado” (em transcrição livre)

Segundo o tenente Figueiredo, a vela não estava em um castiçal, ele estava vestindo a calça e a camisa que foram encontradas queimadas. Disse que estavam presentes o alferes Martim José Ribeiro, Sabino Tobias da Costa e o Imperial Marinheiro [Claudino] Jose Ribeiro Maria. Quando perguntado sobre os autos (que foram queimados), respondeu que não sabia o que eram, nem sabia o motivo de estarem em seu poder.
Sobre o mesmo tema, foi perguntado se havia recebido os autos do “escrivão Lobo”, respondeu que tinha recebido uns papéis do dito escrivão.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, e assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert e por Augusto Neto de Mendonça, a rogo do interrogado, por ele não poder escrever.

*Contígua: que está adjacente ou próximo; vizinho