Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência de do senhor José Cardoso estando presentes o delegado de polícia em exercício, João José Stipp, os peritos, o Doutor José Augusto da Rocha Almeida e o farmacêutico Carlos [Nehring], o escrivão e testemunhas. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam:
“(...) examinando o ofendido Santos encontraram-no com a face completamente banhada em sangue, e soltando frequentemente grunhidos profundos com os quais parecia revelar dor intensa, em seu sofrimento. Observado o ponto principal das lesões, encontraram na face esquerda um ferimento de forma arredondada e de bordas irregulares, e cujos os tecidos adjacentes se achavam em dilaceração, além de uma parte carbonizados, este ferimento podiam calcular o seu diâmetro em virtude da forma arredondada em um centímetro mais ou menos (...)” (em transcrição livre)
Os peritos relataram mais características do ferimento, e declararam, que havia um ferimento físico, mortal, causado por arma de fogo e valor de dano incalculável.
Documento redigido pelo escrivão Paulo Luiz da Silva e assinado pelos presentes.