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Descripción archivística
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Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-37 · Unidad documental simple · 10 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento (assentada*), redigido pelo escrivão José Manoel da França, com o seguinte teor:

“Aos 15 dias do mês de novembro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, a sala das audiências, onde se achava o Juiz Municipal Doutor Adolpho Corrêa Dias, comigo escrivão de seu cargo, aí presentes os réus Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori, Anna Gaviola, acompanhados do solicitador Candido Borges Martins da Cunha, a revelia do Doutor Promotor Público, pelo Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário pela forma abaixo” (em transcrição livre)

*Assentada é a inquirição das testemunhas ou discussão das causas, sendo também, em modo figurado, o termo lavrado no ocorrido nas inquisições

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-41 · Unidad documental simple · Novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado e juntada.

Mandado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-44 · Unidad documental simple · 21 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para comparecerem e deporem a sala das audiências, no dia 24 de novembro de 1887.

Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França e assinado pelo citado juiz.

Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-46 · Unidad documental simple · 24 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, João Ortiz de Camargo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): João Ortiz de Camargo, conhecido por João Rodrigues, 45 anos de idade (mais ou menos), lavrador, casado, natural de Capivari e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha disse que saiu em busca de Victorio quando soube de seu desaparecimento, que ouviu o grito de um individuo conhecido por [Nhô Sêno], dizendo ter encontrado um homem morto. “Disse mais que ele depoente conhecia a Victorio e seus filhos desde que foram morar no seu sítio vizinho dele depoente, entendendo que viviam, todos bem” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel da França e assinado pelos presentes.

Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-51 · Unidad documental simple · 29 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento (assentada*), redigido pelo escrivão José Manoel da França, com o seguinte teor:

“Aos 29 dias do mês de novembro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, e sala das audiências, onde se achava o Juiz Municipal Doutor Adolpho Corrêa Dias, comigo escrivão de seu cargo, aí presentes os réus Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori, Anna Gaviola, acompanhados do solicitador Candido Borges Martins da Cunha, a revelia do doutor promotor público, pelo Juiz foi inquirida a testemunha presente pela forma abaixo” (em transcrição livre)

*Assentada é a inquirição das testemunhas ou discussão das causas, sendo também, em modo figurado, o termo lavrado no ocorrido nas inquisições

Testemunha – Candido Bueno de Camargo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-52 · Unidad documental simple · 29 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Candido Bueno de Camargo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Candido Bueno de Camargo, 50 anos de idade, carpinteiro, casado, natural e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha disse que “(...) lembra-se de ter uma ocasião conversado com Moreira acerca do fato criminoso em questão, mas ele depoente não se recorda do que disse nem que Fructuoso em algum tempo lhe dissesse qualquer coisa acerca do fato referido” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel da França e assinado pelos presentes.

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-53 · Unidad documental simple · Novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, auto concluso, data e vista.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Interrogatório – Benjamin Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-54 · Unidad documental simple · 01 de dezembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de interrogatório do réu Benjamin Salvadori, ocorrido na sala das audiências, na presença do Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias. O réu, que estava “livre de ferros e sem constrangimento algum”, respondeu as perguntas do dito juiz.

Benjamin Salvadori: Filho de Victorio Salvadori, natural de Tirol, residente no bairro dos Marins neste Município a três anos mais ou menos, trabalhador da roça.

Ao ser perguntado se tinha fatos a alegar ou provas que justifiquem ou mostrem sua inocência, o réu respondeu da seguinte forma: “(...) que tem e disse que no mês de agosto em uma sexta-feira ele depois do almoço Victorio pegou seu macho e foice e foi ao mato e saiu ele interrogado a cidade trazer uma carta tendo antes já procurado seu pai no mato e não encontrou para perguntar-lhe se queria alguma coisa da cidade e tendo voltado para a casa e não tendo ainda aparecido seu pai foi procura-lo pelos vizinhos e quando voltou já o cadáver de seu pai tinha saído de casa” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França, e assinado pelo juiz e pelo réu.

Defesa dos Réus
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-59 · Unidad documental simple · 07 de dezembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento, encaminhado ao Juiz de Direito, no qual os réus do processo expõem suas defesas. Tal inicia-se da seguinte maneira: “Os acusados Carlos Salvadori, Benjamin Salvador e Anna Gaviola, presos na cadeia desta cidade, veem perante V.S, pedir que seja posto termo às injustiças que estão sofrendo por lhes imputarem a morte de seu pai e sogro, Victorio Salvadori, e passam a demonstrar que estão inocentes” (em transcrição livre)

Segundo o documento, os réus e Victorio Salvadori viviam em perfeita harmonia e no dia 19 do agosto de 1887 este saiu para trabalhar, como de costume, mas não retornou, o que incomodou os acusados, e por isso saíram para procura-lo no dia seguinte bem cedo. Como não o encontraram, pediram ajuda a alguns vizinhos, e assim sendo feito, Victorio foi encontrado morto, “em um lugar lançante que só bem de perto se poderia ver”, ainda acrescentando que “ (...) pelo modo ou posição que foi ele encontrado, caído morto entre dois paus verificou-se que sem dúvida que indo ele subir nos ditos paus para alguma coisa, resvalou e caiu, batendo a nuca em alguma quina do pau, resultando por isso a morte, pois que Victorio foi encontrado com a cabeça quebrada para traz ou na nuca”

Ressalta que Carlos Salvadori não se esquivou de procurar o pai, como dizem algumas testemunhas, mas que ele, ansioso e aflito, foi procurar ajuda e também questionam qual vantagem teriam em fazer o pai desaparecer, uma vez que viviam em perfeita harmonia, e agora, além de ficarem sem “velho e querido pai, a quem idolatravam”, teriam que repartir o pouco que tinha com um numero grande de irmãos e herdeiros.

Sobre as roupas limpas de Victorio, expõe que: “A questão de ser Victorio encontrado morto de roupa limpa, é justamente uma das defesas dos acusados, Victorio como se disse trocou de roupa ou camisa para sair de casa, tanto que a roupa ou camisa seja que ele tirou está até hoje guardada, suja mesmo, como tirou, sem sangue algum, e se fosse ela tirada do cadáver teria por força algum sangue, bem como a que foi Victorio encontrado com ele estaria necessariamente com algum sangue, e não limpa como dizem as [testemunhas], o que tudo prova que Victorio caindo e morrendo de repente conservou-se assim a roupa limpa como foi achado” (em transcrição livre)

A correspondência termina da seguinte forma “(...) os acusados vêm a presença Vossa Excelência implorar que sejam amparados os seus direitos e não sofram mais a injustiça de estarem gemendo inocentes em uma enxovia; sendo julgada improcedente a denúncia contra os acusados, sendo os mesmos postos em liberdade de que desde o mês de agosto até o presente se acham presos injustamente e assim esperam, por ser de justiça” (em transcrição livre)

Enxovia: qualquer masmorra; calabouço, ergástulo, ságena; enxova

Mandado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-64 · Unidad documental simple · 06 de março de 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para deporem como testemunhas no processo contra Carlos Salvadori

Documento redigido pelo escrivão Francisco Antônio Galvão e assinado pelo citado juiz.

Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.