Ata da reunião de 18 de abril de 1833, onde tratou-se sobre: O senhor presidente da câmara declarou ter recebido das Freguesias e Capelas todas as atas e maços de cédulas dos eleitores, exceto de Ribeirão Claro que não mandou as cédulas.
O senhor presidente declarou que o plano de dividir a Vila em três distritos fora anulado devido a população não aceitar de bom grado essa divisão, portanto que fosse dividido em dois distritos.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Fiuza, Oliveira, Prado, Morais, Maxado, Toledo e Silva.
Ata da sessão ordinária do dia 18 de abril de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão iniciaram lendo um requerimento de José Manoel Ribeiro e discutiram sobre isso. Seguiram indicando ao fiscal para limpar os terrenos do conselho: ruas e pátios e o cemitério da Vila. Discutiram sobre um ofício da assembleia provincial, indicaram a necessidade de um sino para a cadeia estradas e finalizaram passando o trimestre do secretário.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.
Ata da sessão ordinária do dia 18 de abril de 1853, sob presidência de Pedro Augusto da Silveira. Em sessão Francisco José da Conceição requereu ser convidado para prestar suas contas, e que não o fez antes por não ter tempo. Discutiram sobre a compra de um livro, sobre nomeação de fabriqueiro, e passaram mandado aos empregados.
Documento redigido pelo secretário Joaquim Correa de Assunção e assinado por: Pedro Augusto da Silveira, José Wenceslau de Almeida Carvalho, Gabriel de Godoi Moreira, João José da Conceição, e João Leite Ferraz de Arruda.
Ata da sessão ordinária do dia 18 de abril de 1857, sob presidência de Salvador de Ramos Correia. Em sessão leram um oficio do vereador Batista Correia declarando não poder comparecer na sessão. Leram um requerimento do alferes Joaquim José de Oliveira e foi deferido que recorresse ao presidente da Província. O presidente da Câmara declarou a necessidade de aumentar o salário do porteiro, e aumentaram. Discutiram sobre consertar a rua das Flores, lavrar e assinar os termos competentes, marcar o juramento do fiscal e finalizaram passando mandado aos empregados da Câmara.
Documento redigido pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado por: Salvador de Ramos Correia, Antônio Joaquim da Silveira, José Antônio Gonçalves de Oliveira, e Felipe Xavier da Rocha.
Ata da sessão extraordinária do dia 18 de abril de 1859, sob presidência de João Morato de Carvalho. Em sessão leram um oficio do presidente da Província sobre os presos pobres. Leram outro, do secretario do governo, mandando fazer publico as Cadeiras Vagas de Primeiras Letras do sexo masculino, foi deliberado mandar-se publicar e fixar o edital. Leram um requerimento do Dr. Felipe Xavier da Rocha pedindo para câmara lhe atestar o tempo e data que serviu como juiz de órfãos, mandaram passar. O presidente da Câmara consultou sobre quem compete mandar arredar das estradas os animais mortos dentro do quarto do município, foi deliberado que o fiscal tirasse e procurasse saber quem eram os proprietários dos mesmos, afim das despesas ficarem a cargo deles. O Sr. Ramos Correia indicou que daquele momento em diante nenhum vereador sairia do município sem que pedisse licença para a Câmara, e foi aprovado.
Documento redigido pelo secretario Francisco Ferraz de Carvalho e assinado por: João Morato de Carvalho, Salvador de Ramos Correia, Antonio Joaquim da Silveira, José Antonio Gonçalves de Oliveira, Manoel Barbosa Pires, Felipe Xavier da Rocha, e Antonio Narciso Coelho.
Ata da sessão extraordinária de 18 de abril de 1863, às 09 horas da manhã, sob presidência do vereador Mattos. Foram apresentados, por Oliveira Leme, alguns Artigos de Posturas para serem remetidos a Assembleia Provincial, entrando em debate, foi declarado, por Leite Ribeiro, que se fizesse modificações, pois achava que pesava bastante aos lavradores e negociantes, sendo o pedido discutido. Foi lido o requerimento de Antonio Augusto de Oliveira Cezar, em que pedia prazo para preparar a sua frente, entrando o tema em discussão. Foi lida uma Carta de Licença de Cristiano Felippe Melcher, em que pedia para continuar com sua botica. Foi lido um requerimento do subdelegado de polícia, requisitando que fosse elaborado um Artigo de Posturas sobre os jogadores. Documento lavrado pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelos vereadores Jose Bento de Mattos, Jose Wenceslau de Almeida Cunha, Doutor Joaquim de Almeida Leite Morais, Afonso Agostinho Gentil de Andrade, Manoel Alves de Oliveira Doria e Jose de Almeida Leite Ribeiro.
Ata da reunião de 18 de maio de 1829, onde foi realizada leitura das informações sobre o estado da cadeia da Vila, apresentada pelos cidadãos “probos”. Requerimento de Apolinario Jose Pedrozo e outros taberneiros sobre os impostos cobrados.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Negreiros, Soares, Barros, Ferraz e Silva.
Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).
(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).
Ata da reunião de 18 de junho de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente da Câmara Vicente de Campos Gorgel, na qual foram convocados os vereadores e procurador, onde jurarão à Constituição pessoas que não haviam jurado nos momentos anteriores.
Documento registrado pelo escrivão Francisco João Baptista de Siqueira e assinado por: Georgel, Ferraz, Abreu e Pacheco.
Ata da reunião de 18 de junho de 1831, onde realizaram Sessão Extraordinária para Ofício da vice-presidência da Província louvando a atitude dos homens da Vila, que em abaixo assinada juraram defender a independência e a liberdade após abdicação de Dom Pedro do trono imperial.
Documento registrado pelo Secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Roza, Silva, Passos, Gorgel e Castro.