Ata da reunião ordinária de 05 de maio de 1919, na qual registra-se: “O vereador José Ferreira da Silva, expondo que, devendo hoje entrar em segunda discussão o parecer da comissão de finanças, relativo à projetada estrada, ligando o matadouro municipal à ponte sobre o Rio Corumbataí, em virtude de uma carta dirigida ao sr. prefeito municipal pelo senhor João Baptista da Rocha Conceição, a cuja leitura procedeu, na qual este senhor não se mostra disposto a deixar que a referida estrada passe pelo terreno de que é proprietário, propôs que a discussão ficasse adiada até que o senhor prefeito, entendendo-se novamente com o senhor João Conceição, pudesse informar à Câmara qualquer outra resolução deste senhor”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 04 de abril de 1921, na qual pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira foi apresentada a Indicação nº 5, com o seguinte teor (em transcrição livre): “Sendo de grande conveniência para o serviço público um desvio da linha férrea sorocabana no matadouro municipal, indico que a Prefeitura se entenda com a superintendência da Sorocabana e com o Governo do Estado, a fim de que seja construído naquele local o referido desvio”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.
Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes, abatimento de gados, matadouro, marchantes, bucheiros, polícia do matadouro e açougues. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):
“Capítulo 1º - Do abatimento do gado
Art. 1º - Dentro da área compreendida no circulo de 12 quilômetros de raio, a partir do largo da Matriz, nenhum gado vacum, suíno, lanígero (1) ou caprino, destinado ao consumo publico, poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal (...)
Art. 2º - O Matadouro Municipal estará aberto dos os dias das 6 ás 18 horas, só recebendo nesse período de tempo, nas pocilgas (2), apriscos (3) e pastos contíguos, gado que tenha de ser abatido nos dias imediatos. (...)
Art. 7º - Nas pocilgas, apriscos e pastos, não será permitido o estádio de animais que se apresentarem com moléstias contagiosas (...)
Art. 14º - As reses depois de mortas e esquartejadas serão removidas para o salão de seca ou de entrega e aí, guardada sempre na ordem observada na matança, pesadas, dependuradas, carimbadas e entregues aos respectivos donos, que as deverão transportar para os açougues em veículos apropriados fechados, com venezianas e suspensas em ganchos.
Capítulo 2º - Do pessoal do Matadouro
Art. 19º - O Matadouro Municipal terá um administrador e os operários necessários ao serviço contratados pelo Prefeito (...)
Capítulo 4º - Do polícia do Matadouro
Art. 31º - A Câmara não se responsabiliza pela guarda do gado depositado nos pastos, pocilgas e apriscos anexos ao Matadouro, com exceção única do recolhido às mangueiras para ser abatidos no dia ou no imediato.
Art. 38º - É também proibido no Matadouro: Fazer algazarras e praticar atos ou proferir palavras que ofendam a moral; sujar ou danificar o edifício e suas dependências; colocar letreiros, escrever ou riscar as paredes dos edifícios do Matadouro; Fumar dentro do edifício principal e galeria.
Art. 42º - O administrador residirá no prédio de moradia anexo ao Matadouro e bem assim um dos operários, designado pelo Prefeito”
(1) Lanígero: Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha);
(2) Pocilgas: Curral de porcos. Casa ou lugar onde há imundície;
(3) Apriscos: Local usado para abrigar o gado, especialmente as ovelhas.
Registro da lei que dispõe sobre o preço de venda da carne verde, que segundo a normativa, será fixado de acordo com a qualidade da carne, dividida em três categorias sendo de 1ª, 2ª e 3ª.
“Art. 2º - Será considerada carne de:
1º, a da região dos rins ou lombo, a do alto do dorso (filet) e a dos quartos posteriores, exceto a das extremidades das pernas;
2º, a da região das espaduas, dos braços e das costelas;
3º, a das demais regiões, isto é, a do peito, do abdômen, da junta da pá, do pescoço, da cabeça e das extremidades dos membros”.
Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 1922, na qual, em sessão, foi recebido um requerimento “dos marchantes (1) estabelecidos nesta cidade, pedindo o fechamento do matadouro municipal aos domingos”. Na sequência, a ata registra o despacho seguinte: “Às comissões de polícia e finanças, com informação da Prefeitura”.
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Iconografia, datada de outubro de 1998, que retrata a edificação que abrigava o Matadouro Municipal de Piracicaba. Na imagem é possível observar o prédio, de uma vista lateral, em precário estado de preservação, com janelas quebradas e entulhos ao redor. Fotografia de Davi Negri.
Informações adicionais:
O Matadouro Municipal de Piracicaba, teve sua construção finalizada em 1913, foi um marco do pioneirismo piracicabano, com projeto de Octávio Teixeira Mendes. Desativado em 1975, o local foi utilizado como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios até o ano de 1985, servindo posteriormente com depósito e teve seu estado de conservação cada vez mais precário. Em 1995, como é possível ver nas imagens, o edifício onde um dia havia funcionado o Matadouro estava abandonado e degradado. Tal situação só mudou em 2003, com a recuperação do prédio por iniciativa da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (EMDHAP). Em 1990, por meio do decreto municipal n. 5.339, o Matadouro foi considerado Patrimônio Histórico-Cultural de Piracicaba.
Documento iconográfico, fotografia, datada de 1989, do Matadouro Municipal de Piracicaba antes do processo de restauro/reforma. Na imagem é possível observar a edificação em estado de ruínas, com janelas e telhado quebrados. Na imagem também estão pessoas que visitam o local. No verso da fotografia, há uma inscrição datilografada 'vereadores visitam o antigo matadouro - 89"
O Matadouro Municipal de Piracicaba, teve sua construção finalizada em 1913, foi um marco do pioneirismo piracicabano, com projeto de Octávio Teixeira Mendes. Desativado em 1975, o local foi utilizado como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios até o ano de 1985, servindo posteriormente com depósito e teve seu estado de conservação cada vez mais precário. Em 1995, como é possível ver nas imagens, o edifício onde um dia havia funcionado o Matadouro estava abandonado e degradado. Tal situação só mudou em 2003, com a recuperação do prédio por iniciativa da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (EMDHAP). Em 1990, por meio do decreto municipal n. 5.339, o Matadouro foi considerado Patrimônio Histórico-Cultural de Piracicaba.
Iconografia, datada de outubro de 1998, que retrata a edificação que abrigava o então Matadouro Municipal de Piracicaba. Na imagem é possível observar o prédio, de uma vista lateral, em precário estado de preservação, com janelas quebradas e entulhos ao redor. Fotografia de Davi Negri
Informações adicionais:
O Matadouro Municipal de Piracicaba, teve sua construção finalizada em 1913, foi um marco do pioneirismo piracicabano, com projeto de Octávio Teixeira Mendes. Desativado em 1975, o local foi utilizado como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios até o ano de 1985, servindo posteriormente com depósito e teve seu estado de conservação cada vez mais precário. Em 1995, como é possível ver nas imagens, o edifício onde um dia havia funcionado o Matadouro estava abandonado e degradado. Tal situação só mudou em 2003, com a recuperação do prédio por iniciativa da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (EMDHAP). Em 1990, por meio do decreto municipal n. 5.339, o Matadouro foi considerado Patrimônio Histórico-Cultural de Piracicaba.
Registro do teto do Matadouro Municipal de Piracicaba. Observa-se na imagem buracos e telhas faltantes.