Registro documental onde Francisco José Machado é aprovado no exame de admissão ao Magistério de primeiras letras. Documento assinado por Delfino Pinheiro de Ulhoa Cintra e Manoel José de França. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Resolução, extinguindo e criando cargos na Prefeitura Municipal. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Thales Castanho de Andrade, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.
Auto de posse e juramento do Capitão Agostinho José de Carvalho para servir fabriqueiro(1) da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Domingos José Lopes Rodrigues. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
1 Encarregado de receber os rendimentos da fábrica (ecles) de uma igreja, de cuidar dos móveis e paramentos, além de administrar internamente o templo; fabricário.
Auto de posse e juramento de Francisco Eugênio da [Rocha] para servir fabriqueiro(1) da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada em sessão da Câmara presidida Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
1 Encarregado de receber os rendimentos da fábrica (ecles) de uma igreja, de cuidar dos móveis e paramentos, além de administrar internamente o templo; fabricário.
Auto de posse e juramento de Francisco José da Conceição para servir fabriqueiro(1). Posse dada em sessão da Câmara presidida Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
1 Encarregado de receber os rendimentos da fábrica (ecles) de uma igreja, de cuidar dos móveis e paramentos, além de administrar internamente o templo; fabricário.
Auto de posse e juramento de Francisco [Serevino] de [Sampaio] para servir fabriqueiro(1) da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Francisco Ferraz de Carvalho. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
1 Encarregado de receber os rendimentos da fábrica (ecles) de uma igreja, de cuidar dos móveis e paramentos, além de administrar internamente o templo; fabricário.
Auto de posse e juramento de José Inocêncio de Moraes para servir fabriqueiro(1) da Igreja Matriz da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário, Francisco José Machado e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
1 Encarregado de receber os rendimentos da fábrica (ecles) de uma igreja, de cuidar dos móveis e paramentos, além de administrar internamente o templo; fabricário.
Recorte do jornal “Fanfulla”, que era um tradicional veículo de comunicação da comunidade italiana do Brasil. Em tal, redigido em italiano, Honorato Faustino é congratulado por ter se laureado em medicina pela faculdade de Curitiba e por ter aberto uma clínica gratuita em Piracicaba. “Per quest’atto altamente umanitario, s’abbia il dott. Honorato anche il nostro plauso cordiale” (Por este ato altamente humanitário o doutor Honorato honrou nossos cordiais aplausos – em tradução livre)
Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de Felippe Diehl Sobrinho e [...?] [Decken]. O documento, datado de 05 de outubro de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 05 dias do mês de outubro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 10 horas da manhã, comparecei Severo Augusto Pereira e me apresentou a certidão de do teor seguinte: ” (em transcrição livre)
A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 24 dias do mês Setembro de 1887, pelas 2 horas da tarde na Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Carlos Diehl e Francisco [J.] [Wey], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)
Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
Felippe Diehl Sobrinho: filho de Jorge Diehl e Anna Maria Diehl, 21 anos, lavrador, natural de Penha do Rio do Peixe e morador de Piracicaba.
[...?] [Decken]: filha de João Decken] e Dotothea [Decken], 21 anos, natural de Piracicaba e moradora do mesmo município.
No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).
A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista, James [L.] Kennedy.
(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.
(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)
(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.
(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)
Fotografia tirada em uma das ruas do cemitério da Saudade, no dia de finados de 1922. Mulheres, homens e crianças andejam por meio dos túmulos repletos de muitas flores, diferença perceptível para com os dias de hoje, onde as flores são em sua maioria pouquíssimas. Abaixo da fotografia existe a seguinte escrita: “Rua da cidade dos mortos – 2 – 11 – 1922. ”.