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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-95 · Item · 26 de outubro de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada, na forma da lei, a faixa de terreno situada neste município, no bairro da Batistada, figurada na planta anexa e rubricada pelo Prefeito Municipal, com a área de dez mil e duzentos metros quadrados pertencentes a Antonio Graziani, e necessária á passagem das linhas férreas da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, no seu ramal de Nova Odessa a Piracicaba.
Documento assinado: Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-128 · Item · 18 de julho de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução declarando de utilidade pública, para o efeito da desapropriação judicial, a faixa de terreno, com a área de 10.434 metros quadrados, conforme a planta apresentada pelo engenheiro da Câmara, faixa por onde deve passar a avenida Independência e pertencente ao Sr. Antônio Ribecco, correndo essa despesa por conta de verba “Obras Públicas”, entrando em vigor logo após sua promulgação. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

Diploma - 11/09/1838
BR SPCVP CMP-OF-OF01-238 · Item · 11 de setembro de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de uma carta onde o Presidente da Província de São Paulo Bernardo José Pinto Gavião Peixoto nomeia e provê o cidadão Agostinho José de Carvalho no posto de Tenente Coronel Comandante do Batalhão de Guardas Nacionais da Vila da Constituição, por este achar-se vago naquele momento. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.

Diretor Municipal – Vicente Ferreira da Silva Bueno
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-289 · Item · 28 de outubro de 1851
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Vicente Ferreira da Silva Bueno para servir de Diretor Municipal da Vila da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Francisco Ferraz de Carvalho. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos vereadores da Câmara e pelo empossado.

Discurso Imperial - 03/05/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-59 · Item · 03 de maio de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro da fala que Sua Majestade o Imperador abriu a Assembléia Geral de 1830, onde o mesmo começa anunciando à Assembléia sobre o seu consórcio com Amélia Leuchtenberg, e também sobre o retorno da jovem Rainha de Portugal e Algarves, sua filha. O Imperador também toca em assuntos relacionados aos Negócios da Fazenda e Justiça, Exército e Marinha, bem como sobre a educação nas Escolas Elementares do Império, devendo as mesmas serem regidas pelos preceitos da moral cristã. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Dispõe sobre o comércio de carnes verdes. (Lei nº 145)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-84 · Item · 22 de agosto de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

Divisa - 16/05/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-168 · Item · 16 de maio de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro das divisas de Vila da Constituição com a Vila de Capivari, onde membros de uma comissão em que consistia Bento Manoel de Moraes Barros e Joaquim Teixeira de Barros, sob ofício do Presidente e Membros da Câmara, informam circunstanciadamente sobre como se procedeu as divisas entre a Vila da Constituição e Capivari. Documento assinado por Antônio Joaquim de Mello e Bento Manoel de Moraes Nabarros. Não há menção de quem registrou este documento.

Divisa da Vila - 05/12/1832
BR SPCVP CMP-OF-OF01-131 · Item · 05 de dezembro de 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro da Comissão encarregada da divisa de Vila da Constituição com a Vila de Araraquara, onde especificam sobre as regiões em que ocorrerá a dita divisão entre as vilas. Documento assinado pelo Padre Delfim da Silva Barbosa, Estevão Cardoso de Negreiros, Antônio Ferraz de Camargo, Manoel Joaquim Pinto de Arruda, Manoel José d’Amaral e Joaquim da Cunha Vasconcellos. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Do orçamento para 1922. (Lei nº 151)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-97 · Item · 29 de outubro de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei regulamentando a receita geral do município de Piracicaba para o exercício de 1922, sendo de R* 821:020#000 e será realizada com o produto arrecadado dentro do mencionado exercício, sob os títulos abaixo discriminados. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos e João Sampaio Mattos.

Documento da Comissão - 10/10/1833
BR SPCVP CMP-OF-OF01-161 · Item · 10 de outubro de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro da Comissão sobre ofício do Presidente da Província em que pede informação sobre terreno apropriado para estabelecer colônia, onde informam o mesmo que apesar de não haver terrenos desocupados na Vila, há vastos sertões nos seus limites, que têm princípio na confluência dos Rios Piracicaba e Tietê, seguindo com o nome deste último até o Rio Paranã, indo este até o Paraguai. A Comissão relata então que as margens destes rios e terras são muito propícias para todo gênero de culturas, mas que o melhor lugar para a dita Colônia seria a margem do Tietê onde começa o Sertão, pois são terras muito conhecidas e visitadas anualmente por pescadores, que sempre dizem achar muitos objetos de seus interesses, bem como relatam serem “desinfestadas” dos aborígenes, ficando esta área a quatro ou cinco dias de viagem da Vila, com navegação suave pela leve correnteza do rio. Documento assinado por Bento Manoel de Moraes e Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.