Resolução sobre águas pluviais, prorrogando por mais um ano, o prazo para os proprietários de prédios situados nas ruas ou praças colocarem encanamentos para as águas pluviais.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Manoel Ferraz de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão.
Resolução sobre encanamentos para águas pluviais nos prédios, referindo-se ao imposto do art. 52, da Lei 82 de 2 de dezembro de 1907, que seria arrecadado conjuntamente com o imposto predial.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Adelardo de Aguiar e Souza, Alcides Monteiro de Mattos, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução sobre águas pluviais e o imposto a que se refere o art. 52, da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1907 que seria arrecadada conjuntamente com o imposto predial. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Manoel Ferraz de Camargo e Dr. Torquato da Silva Leitão.
Resolução que declara vagos os lugares ocupados pelos Vereadores Antonio de Padua Almeida Prado e Guilherme Cezar de Mattos.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, Antonio Corrêa Ferraz e João Alves Corrêa de Toledo.
Resolução de lei ordenando a doação de livros e dois armários pedidos pela Sociedade Beneficente Operária, sendo a mesma obrigada a restituí-los em caso de dissolução. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada, na forma da lei, a faixa de terreno situada nesta cidade, pertencente a Carlos Nehring e que foi necessária para a passagem das linhas férreas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no seu ramal de Nova Odessa a Piracicaba.
Documento assinado por: Antônio Côrrea Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Luiz Rodrigues de Moraes, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução de lei pedindo para que a Prefeitura aceite, em nome da câmara, o encargo a ela ser cometido pelos credores do Banco da Indústria e Comércio em liquidação, de modo a tornar-se depositária dos dinheiros pertencentes à massa. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato e Manoel Ferraz de Camargo.
Lei sobre denominação de duas ruas acima da Saldanha Marinho e Silva Jardim.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Dr. João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco A. de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, Aquilino José Pacheco.
Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a adquirir os bancos necessários, fazer iluminação e passeios (1) laterais com portões de entrada para o preparo do jardim da praça Rezende, correndo as despesas pela verba de obras públicas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
(1) Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.