Ata da sessão ordinária do dia 08 de outubro de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes Roiz. Em sessão leram um requerimento de Francisco Feliciano de Campos pedindo faculdade para fechar um terreno junto a ponte, sem prejuízo ao público. Leram um requerimento de Domingos José da Silva Braga pedindo vinte dias de prazo para entrar com o terceiro trimestre do arrematante. As contas do fabriqueiro de Santa Bárbara foram a comissão.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Domingos José Lopes Roiz, Francisco Ferraz de Carvalho, Antônio Fiuza de Almeida, Salvador Ramos Correa, Joaquim Roiz Cesar e Francisco Ferreira Alves.
Ata da reunião ordinária dia 08 de outubro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, registra que a Comissão de contas e mais papéis, em combinação com o presidente da Câmara, “realizou a venda dos guarantãs velhos do matadouro” (1).
(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.
Ata da reunião de 08 de novembro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual realizaram ofício ao Vigário para que no dia 08 de dezembro seja feita as eleições dos Pelouros.
Documento registrado pelo escrivão Manoel Anselmo de Souza e assinado por: Morais, Franco, Carvalho e Gorgel.
Ata da reunião de 08 de novembro de 1831, onde tratou-se sobre: a revisão das contas do Procurador João Damaceno Pacheco, onde não encontram quaisquer inadimplências financeiras, deixando claro que todo o dinheiro que o mesmo possui é fruto de seu trabalho.
Documento escrito pelo secretário Franciso Florencio do Amaral e assinado por: Roza, Lima, Passos, Gorgel e Silva
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Sessão ordinária do dia 08 de novembro de 1837, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão discutiram sobre uma representação de João Pedro Correa, sobre seus motivos para não tomar posse como juiz municipal. Deliberaram ceder apenas cinquenta palmos atrás da igreja. Leu-se um ofício do presidente da Provincia, datado do dia 23 de outubro de 1837, marcando o dia 22 de abril de 1837 para a eleição do novo regente em consequência da demissão de Diogo Antonio Feijó. Ademais leram requerimentos e ofícios.
Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1840, onde tratou-se sobre: Em sessão leram dois requerimentos de Francisco de Paula Eduardo e discutiram sobre isso. A Câmara marcou o dia catorze para o fiscal dar sua resposta.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Jose Alvares de Castro; João Carlos da Cunha; Manoel da Rocha Garcia; Ignacio Ferreira de Camargo; e Joaquim de Marins Peixoto.
Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1909, na qual o vereador Manoel da Silveira Corrêa apresentou, ao projeto do orçamento, os seguintes aditivos (em transcrição livre):
“Atendendo à necessidade inadiável da construção de um novo matadouro municipal, proponho os seguintes aditivos ao projeto da lei orçamentária:
Onde convier: Art. ... Fica a Prefeitura autorizada a chamar concorrentes para apresentação de proposta, planta, projeto e orçamento para a construção de um novo matadouro.
Ao § 9º Sob a rubrica obras públicas, acrescente-se: Para prêmio ao concorrente que melhor proposta oferecer, acompanhada da respectiva planta, projeto e orçamento, para construção de um novo matadouro: 500:000”.
Em seguida, registra a ata o despacho seguinte: “Aprovada”.
Pelo mesmo vereador, foi apresentada a seguinte emenda ao projeto:
“O aumento ou diminuição das diferentes verbas, resultante da aprovação das emendas e aditivos apresentados, será retirado da verba ‘obras públicas em geral’ ou nela acrescido”. A ata registra o despacho: “Aprovada”.
Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):
“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.
(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.
Ata da reunião de 08 de dezembro de 1827, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, para abertura do pelouro, onde saíram para Juízes: Alferes Jose Vaz Pinto e o Capitão Manoel Ferras de Campos. Para vereadores: Albano do Canto Leite, João Morato de Carvalho, Antonio Franco do Amaral. Procurador: Ignácio Francisco do Amaral. Juiz de Órfãos: Capitão Manoel Paes de Arruda. Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Fiuza e Gorgel.
Ata da reunião de 08 de dezembro de 1835, onde tratou-se sobre: O presidente propôs que o motivo da sessão é para dar cumprimento de um ofício do Bispo para o Reverendo Padre Delfim da Silva Barbosa, servir nesta Vila como Vigario. Leu-se um ofício do presidente da Província acompanhado de um exemplar da Proclamação de Posse do Regente. Também se leu outro a respeito de uma quantia de seiscentos mil reis para o reparo ou construção da cadeia desta Vila. Ademais leram requerimentos e ofícios.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Manoel de Toledo Silva, Bento Manoel de Moraes, Antonio de Arruda Leme, Domingos Soares de Barros e Francisco Camargo Penteado.