Lei autorizando o Prefeito Municipal a receber, sem multa, o débito dos contribuintes em atraso para com os cofres municipais, uma vez que o pagamento seja feito até 31 de julho do corrente ano, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Documento assinado: Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Dr. Godofredo Bulhões, Thales Castanho Andrade e João Sampaio Mattos.
Lei na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba, reconhecendo de utilidade pública o “Pro-Infantia”, Instituto Italo Brasileiro de Assistência á Infância, resolve auxiliá-lo com dez contos de reis, fazendo para isso as necessárias operações de crédito, entrando a presente lei em vigor desde a data da sua publicação. Documento assinado: Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Thales Castanho Andrade, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando o Prefeito a abrir a rua Saldanha Marinho, no trecho compreendido entre as ruas Benjamin Constant e Santa Cruz, desta cidade, fazendo, para isso as necessárias operações de crédito, ficando também autorizado a receber, em nome da Câmara Municipal, o terreno oferecido por Manoel Amancio da Silveira e Antônio de Almeida Rocha, sem indenização alguma e necessária á abertura da referida rua. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Lei dispondo que a receita geral do Município de Piracicaba para o exercício financeiro de 1926 é de Rs. 1:176:620#000 e será realizada com o produto arrecadado dentro do mencionado exercício, sob os títulos discriminados na presente lei.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Thales Andrade, Dr. Godofredo Bulhões Ferreira de Carvalho e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias para adquirir até a quantia de cem centos de reis (100:000#000), generos de primeira necessidade para os revender aos negociantes que se sujeitarem á tabela de preços que será organizada pela Prefeitura e modificada de acordo com a alta ou baixa do custo dos generos, e bem assim aos particulares que quizerem obtê-los pagando o fixado na tabela. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Thales Castanho Andrade, Odilon Ribeiro Nogueira, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.