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Ata - 18/06/1825
BR SPCVP CMP-AT-A01-164 · Item · 18 de junho de 1825
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de junho de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente da Câmara Vicente de Campos Gorgel, na qual foram convocados os vereadores e procurador, onde jurarão à Constituição pessoas que não haviam jurado nos momentos anteriores.
Documento registrado pelo escrivão Francisco João Baptista de Siqueira e assinado por: Georgel, Ferraz, Abreu e Pacheco.

Sem título
Ata - 18/06/1831
BR SPCVP CMP-AT-A03-111 · Item · 18 de junho de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de junho de 1831, onde realizaram Sessão Extraordinária para Ofício da vice-presidência da Província louvando a atitude dos homens da Vila, que em abaixo assinada juraram defender a independência e a liberdade após abdicação de Dom Pedro do trono imperial.
Documento registrado pelo Secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Roza, Silva, Passos, Gorgel e Castro.

Ata - 18/07/1831
BR SPCVP CMP-AT-A04-02 · Item · 18 de julho de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de julho de 1831, onde tratou-se sobre: Ofício da Câmara Municipal da Capital de São Paulo participando ter dado posse e juramento ao presidente da província Manoel Theodoro de Araújo e Azambuja. Ofício do presidente sobre o que havia feito o governo para o bem da segurança e tranquilidade pública (tal ofício foi encaminhado ao Juiz de Paz e ao Conselho de Defensores da Liberdade e Independência Nacional). Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Rosa, Fiuza, Silva, Passos e Oliveira.

Ata - 18/07/1833
BR SPCVP CMP-AT-A04-92 · Item · 18 de julho de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de julho de 1833, onde tratou-se sobre: abordou-se o relatório do fiscal da vila, além de requerimentos e nomeações para cargos.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco Jose Maxado, Jose Maria de Oliveira, Bento Manoel de Morais e Antonio Jose da Silva.

Ata - 18/07/1836
BR SPCVP CMP-AT-A04-221 · Item · 18 de julho de 1836
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de julho de 1836, onde tratou-se sobre: o ofício do presidente da província que manda que esta Câmara proceda as eleições dos eleitores no dia 07 de Setembro de 1836, e discutiram sobre o consumo das águas ardentes dentro deste municipio.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Miguel Antonio Gonçalves e Manoel de Toledo Silva.

Ata - 18/07/1838
BR SPCVP CMP-AT-A05-78 · Item · 18 de julho de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária de 18 de julho de 1838, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão abordaram a portaria do presidente da Província a respeito dos caminhos que liga a Vila de Constituição á Freguesia de Limeira. Outro que o presidente da Província alega ter 1:000$000 na tesouraria disponível para a obra da Igreja Matriz desta Vila, e nomearam Bento Manoel de Morais para administrar a obra da igreja matriz. Finalizaram lendo o relatório do fiscal, indicações, ofícios e requerimentos pedindo carta de data.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; João Carlos da Cunha; Manoel da Rocha Garcia; Joaquim de Marins Peixoto; Francisco de Toledo e Silva e Antonio José da Silva.

Ata - 18/07/1841
BR SPCVP CMP-AT-A06-57 · Item · 18 de julho de 1841
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião ordinária de 18 de julho de 1841, onde tratou-se sobre: Em sessão, efetivaram Pedro de Ferraz Castanho como vereador desta Câmara. O presidente propôs que era necessário a Câmara dar providências sobre a estrada desta Vila a Curaça. Examinaram o opositor da cadeira de Primeiras Letras desta Vila, Bento Paz de Campos de Mello, e foi aprovado. Passaram mandados aos funcionários.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Antonio Fiuza de Almeida; Manoel de Toledo Silva; Afonso Agostinho Gentil; Antonio Jose Conceição; e Felipe Xavier da Rocha.

Ata - 18/07/1842
BR SPCVP CMP-AT-A06-92 · Item · 18 de julho de 1842
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião ordinária de 18 de julho de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, sete membros tomaram posse e juramento nas mãos do Sr. Presidente. Nomearam o doutor juiz de direito como secretário, Antônio Franco do Amaral para o cargo de vereador e o procurador da Câmara requereu que os vereadores suspensos lhe gratificassem com 04% além do que ganhava das arrecadações dos dinheiros da Câmara. Leram um ofício do Presidente da Província pedindo para a Câmara remeter todos os documentos que existe na secretaria feitos pelas ordens do intitulado presidente Rafael Tobias de Aguiar, mandaram levar a conhecimento do doutor delegado. Seguindo com a leitura de um requerimento do fiscal de Santa Bárbara pedindo sua demissão e foi atendido. E finalizaram com a leitura de ofícios.
Documento redigido pelo vereador Francisco Florêncio do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo Silva, Fructuozo José Coelho, Antônio Franco do Amaral e Joaquim Rodrigues Cesar.

Ata - 18/07/1844
BR SPCVP CMP-AT-A07-38 · Item · 18 de julho de 1844
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 18 de julho de 1844, sob presidência de Melchior de Melo Castanho. Em sessão, o vereador Elias de Almeida Prado indicou que fosse oficiado ao fiscal para conservar os caminhos particulares em melhor ordem possível, visto que alguns encontravam-se em situação de abandono ou intransitáveis. O secretário requereu ser pago por seu trimestre.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Melchior de Melo Castanho, Elias de Almeida Prado, Francisco de Camargo Penteado, Pedro Ferraz Castanho, Ignácio de Vasco, Cunha Caldeira e Afonso Agostinho Gentil.

Ata - 18/07/1921
BR SPCVP CE-MATP-137 · Item · 18 de julho de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Samuel de Castro Neves e Henrique Rochelle Filho, apresentou o Parecer nº 45, referente ao Projeto de Lei que dispunha sobre o comércio de carnes verdes. Diz o parecer (em transcrição livre):

“[...] Parecer nº 45 - A Comissão de Polícia e Higiene, estudando o projeto de lei sobre o comércio de carnes verdes, e achando-o útil á boa ordem dos serviços municipais e bem assim aos interesses do público, é de parecer que o mesmo seja aprovado pela Câmara. A comissão julga, no entanto, conveniente restringir algumas das suas disposições, ampliar outras e, acrescentar ainda outras, a bem da garantia dos interesses do público e da Câmara. Assim é que, ao referido projeto, propõe as seguintes emendas: -

a) Substitua-se o art. 6º pelo seguinte: - Todo o gado recolhido ás pocilgas, apriscos e pastos, assim como ás respectivas mangueiras para a matança no dia imediato, será examinado, sendo esse, exame feito, no primeiro caso, pelo administrador ou operário por ele designado, e, no segundo caso, pelo administrador ou pessoa encarregada pela Prefeitura.
b) Ao art. 6º acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único: além do exame acima referido, no momento da matança todos os animais deverão ser rigorosamente examinados de novo, seja pelo administrador seja por pessoa especialmente designada pelo Prefeito.
c) Ao art. 8º, acrescente-se: “ou no momento da matança”.
d) Suprima-se do art. 9º as seguintes palavras: “ tomando o administrador as precisas notas”.
e) Ao art. 13, acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único – No caso de rejeição do animal depois de abatido, a taxa de matança não será restituída.
f) Em seguida ao art. 19º, acrescente-se mais um, assim redigido: - Art... O administrador perceberá, em virtude da lei n. 137, mensalmente, a quantia de 250$ e os operários a estipulada pela Prefeitura, de acordo com a natureza do serviço e a aptidão individual do operário, dentro do art. 2º, §10º, letra b da citada lei.
g) Ao art. 22, letra d, acrescente-se: “sem a competente focinheira”.
h) Substitua-se o art. 33º pelo seguinte: “Uma vez recolhido qualquer espécie de gado no matadouro, só poderá ser ele retirado mediante o pagamento da taxa a que estaria sujeito caso tivesse de ser abatido, respeitando ainda o disposto nos arts. 31º e 32º desta lei.
i) Antes do art. 32º acrescente-se: “ O número de animais que cada marchante poderá ter nos pastos do matadouro, será determinado de acordo com a quantidade média de animais por ele abatidos diariamente. Esse número nunca poderá, porém, exceder ao preciso para a matança durante 3 dias consecutivos.
j) Substitua-se o art. 32 pelo seguinte: “A permanência do gado bovino, lanígero ou caprino excedente a 8 dias e gerando o seu dono deixar ao mesmo tempo de abater durante esse período gado da mesma espécie, será cobrada á razão de $500 por dia e por cabeça.
k) Ao art. 42, letra b, acrescente-se as seguintes palavras: “para os ralos de esgoto.
l) Em seguida ao art. 45 acrescente-se mais os dois seguintes artigos: Art.... A carne exposta a venda deverá ser resguardada do contato das poeiras e moscas por meio de cobertas de pano branco, de tecido leve e transparente. Art... As pessoas afetadas de doença contagiosa ou repugnante não poderão trabalhar no corte e venda de carne.
m) Ao art. 24 acrescente-se o seguinte parágrafo: “As vísceras trazidas pelos bucheiros não poderão ser lavadas e preparadas em local situado dentro do perímetro urbano, ficando outrossim, os bucheiros sujeitos a todas as exigências higiênicas determinadas pela Prefeitura.
n) O art. 28º redija-se assim: “Das faltas dos operários e dos atos do administrador os marchantes e bucheiros poderão recorrer ao Prefeito e das decisões deste á Câmara.
o) Ao art. 50, em vez da multa de 30$000 diga-se 50$000.
p) Ao art. 52, §3º, em vez de 5$000 diga-se 20$000.
q) Ao art. 52, acrescente-se mais o seguinte parágrafo: “ A carne a ser entregue aos consumidores não poderá de forma alguma ser embrulhada em papéis já usados em qualquer gênero de impressão.
r) Ao art. 55, diga-se de 10$000 a 20$000 em vez de 5$000 a 10$000 como está.
É o que pensa a Comissão de Polícia e Higiene. Sala das sessões, em 18 de Julho de 1921. (a.a) Samuel de Castro Neves. Henrique Rochelle Filho – Aprovado em 1ª discussão".