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2º Testemunha – João Rabino Neponoceno
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-34 · Item · 10 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, João Rabino Neponoceno. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): João Rabino Neponoceno, 58 anos de idade, casado, natural de Jundiaí e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha fez um relato muito parecido com o prestado anteriormente, no dia 21 de setembro de 1887 (item 17), acrescentando, quando saíram para procurar Victorio Salvadori:

“Depois de terem caminhado alguns passos, Carlos disse que não continuava a caminhar com eles, porque ia a Cidade buscar sua gente para procurar a seu pai. ele depoente, estranhando isto, replicou, dizendo a Carlos que achava melhor irem juntos dali, Carlos nada disse e separou-se do grupo e veio em direção à Cidade. Ele depoente e seu irmão voltaram para casa e resolvendo procurar a Victorio a tarde. De fato, neste tempo, saíram de casa e foram em direção a casa de Victorio e chegando perto ouviu choro o que fez dele depoente presumir já ter sido encontrado a Victorio e entrando na casa deste com seu irmão Joaquim Barbosa Sobrinho viram a Anna Gaviola que chorava dizendo que Victorio ainda não tinha sido encontrado” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel da França e assinado pelos presentes.

2º Testemunha – Joaquim Marçal de Camargo Salles
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-25 · Item · 16 de novembro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Joaquim Marçal de Camargo Salles. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Joaquim Marçal de Camargo Salles, 20 anos de idade, solteiro natural e morador de Piracicaba (em companhia de seu pai).

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que: “(...) no dia em que se deu o fato, as 8 horas da manhã, mais ou menos, passava ele de depoente em frente a casa de Francisca Maria Augusta e vendo ali várias pessoas e entre elas o Doutor Alvim e Joaquim Moreira Coelho, parou na porta – convidando-o a dona da casa para entrar, entrou e então esta contou que um preto de Francisco Pimenta Gomes, tinha nessa manhã dado sete facadas na sua alugada* de nome Leocadia, dando-se esse fato no quintal de sua casa” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo juiz, Canuto José Saraiva, pelo curador do réu, Prudente José de Moraes Barros e pela testemunha.

*O termo “alugada”, provavelmente refere-se a um dos tipos de trabalho escravo existentes no Brasil do século XIX. Os chamados “de aluguel” eram escravizados alugados por seus senhores a terceiros, normalmente para algum ofício específico, como, por exemplo, cozinheiro (a).

2º Testemunha – Manoel Ferraz Netto
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-43 · Item · 14 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Manoel Ferraz Netto. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Manoel Ferraz Netto, com 42 anos de idade, casado, lavrador, natural e residente nesta Piracicaba, à rua da Boa Morte nº19, sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada” (em transcrição livre)

No depoimento, Manoel Ferraz Netto dá um relato similar ao presado anteriormente, em 30 de outubro de 1913: Que se achava na janela de sua casa, que é fronteira a de Rodrigo Nogueira, que escutou a detonação de um tiro. Que viu um trolle parado na frente da casa do denunciado e dentro dele um homem que “fazia fogo contra Rodrigo Alves de Nogueira.

Documento redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, e assinado pelos presentes.

*”Aos costumes disse nada” é uma expressão usada para indicar que a testemunha não tem parentesco, afinidade especial ou conflitos o réu, ou com as partes envolvidas no processo

2º Testemunha – Manoel Joaquim Alves
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-14 · Item · 12 de maio de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Manoel Joaquim Alves. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Manoel Joaquim Alves, 60 anos (mais ou menos), casado, proprietário, natural de Piracicaba e morador desta.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que, no dia do fato, estava em sua casa (na rua Direita) quando ouviu um tiro vindo da direção da casa de Sebastiana Maria de Oliveira. Quando perguntado sobre os motivos do crime, respondeu:

“que supõe ser por causa de ciúmes, por que ambos frequentavam a casa de Sebastiana” (em transcrição livre)

Documento lavrado pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo juiz municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, e por Francisco Pinto Nunes, a rodo da testemunha, por esta não saber escrever.

2º Testemunha – Martinho José Ribeiro
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-10 · Item · 29 de agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da 2º testemunha, o alferes Martinho José Ribeiro. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Alferes Martinho José Ribeiro, de 36 anos de idade, casado, natural de São Paulo, de passagem pela cidade e militar.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que não sabia como se tinha dado o incêndio que destruiu os autos, que estava dormindo e que foi acordado pelos gritos do Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, que estava na sala, e que, correndo até ele, o encontrando “incendiando-se” as suas roupas, bem como estavam incendiadas as roupas de cama e os papéis. Que acudiu imediatamente o dito Tenente, e que conseguiu apagar o fogo com a ajuda de alguns camaradas que estavam na casa. Ao ser perguntado, respondeu que não sabia se o réu havia recebido alguns autos do escrivão Manoel Alves Lobo e que só soube dos autos queimados após os exames do incêndio.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.

3 Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-57 · Item · Novembro de 191
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos e despachos referentes ao processo como conclusão, autos conclusos, data, certidão e juntada

30 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-18 · Item · 30 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura a despender, pela verba “Obras Públicas”, a importância de 350*000 réis como auxílio para a construção de uma ponte sobre o ribeirão congonhal.

Consta também:

  • Abaixo assinado dos moradores do bairro do Pau Preto, de 30 de maio de 1910, endereçado ao Presidente e membros da Câmara Municipal, para que lhe sejam auxiliados a quantia de 500 mil réis na construção de uma ponte no Ribeirão Congonhal, ponte que foi orçada por 600 mil réis;
  • Parecer da Comissão de Obras Públicas de 4 de julho de 1910, onde se acha justo o requerimento dos moradores do bairro do Pau Preto para que seja construída como auxílio uma ponte sobre o ribeirão Congonhal, despendendo 350*000 réis para a obra. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-11 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que concede ao Dr. Antônio Alves de Carvalho, por si ou empresa que organizar, licença para o estabelecimento de uma fábrica de tecidos e outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima, junto ao Salto de Piracicaba, fazendo a captação da água necessária no ponto que mais convier, para mover os maquinismos. A lei também prevê penas de caducidade caso não houver sido iniciado os trabalhos para o estabelecimento da fábrica em dentro de 1 ano, ou se não for inaugurado o funcionamento da fábrica dentro de 2 anos a constar da data de aprovação desta resolução. O concessionário gozará de isenção pelo prazo de 15 anos dos impostos municipais e de intervenção da Câmara junto ao Governo Federal, para obter isenção do imposto de importação sobre os materiais para montagem da fábrica. A lei também ordena que o concessionário faça as obras necessárias para a consolidação das ilhas, e que o mesmo sujeitará a aprovação prévia da câmara para a planta dos edifícios, o projeto de pontes para ligação das ilhas e captação das águas, como também o plano de embelezamento das ilhas.

Consta também:

  • Parecer não lavrado e não datado da Comissão de Obras Públicas, onde ela entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras industrias na cidade, considerando juntamente suas condições e isenções que apresenta;
  • Documento datado de 3 de janeiro de 1910 da Comissão de Obras Públicas para o Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, relatando o desejo do engenheiro civil Antonio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras indústrias na cidade, onde ele discorre também sobre suas condições, permissões e isenções na empreitada;
  • Parecer de 7 de fevereiro de 1910, onde a Comissão de Obras Públicas entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho, mediantes as cláusulas apresentadas, de estabelecer uma fábrica de tecidos ou outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima. As condições, penas de caducidade e direitos referentes ao pedido são os mesmos presentes na resolução, sendo este parecer aprovado em segunda discussão.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
30/03/1849
BR SPCVP CMP-LRP-RP01-07 · Item · 30 de março de 1849
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia das posturas da Câmara Municipal da Vila da Constituição, datadas 30 de março de 1849. Tal registro inicia-se com o seguinte texto:
“A Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo, sob proposta da Câmara Municipal da Vila da Constituição, resolve aprovar as seguintes posturas” (em transcrição livre)
Tem-se cinco artigos de posturas, com temas como animais soltos, morte de reses, talho, carros e carretos e fechamento de terrenos.