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Descrição arquivística
Lei sobre vendedores ambulantes de doces.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-68 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

Ata - 28/10/1846
BR SPCVP CMP-AT-A07-122 · Item · 28 de outubro de 1846
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ata da sessão ordinária do dia 28 de outubro de 1846, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, iniciaram com o Sr. Cunha discutindo providências sobre várias obras e sobre a parede exigida perto da casa de José de Campos e que a mesma não tem relação com a ponte sobre o rio. Discutiram sobre as pontes do Tijuco Preto e Itapeva. Deliberaram para o fiscal tomar providências acerca de várias obras. O presidente da Câmara indicou que sendo de clamor público nesta Vila não só pelas pessoas abastadas e especialmente pelos pobres, o monopólio que alguns negociantes fazem com que os gêneros de primeira necessidade aproveitem da carestia deles para atravessarem os mantimentos. Discutiram sobre posturas de vendas e vendedores.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Elias de Almeida Prado, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, Theotonio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.