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Descrição arquivística
Lei sobre os negócios das estradas (Lei nº 38)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-46 · Item · 15 de dezembro de 1896
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que dispões sobre os impostos dos estabelecimentos comerciais fora da cidade.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Ferraz de Arruda Campos, Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim André de Sampaio, José Gabriel Bueno de Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-149 · Item · 08 de fevereiro de 1923
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução isentando de impostos de indústrias e profissão, por dez anos, todas as indústrias manufatureiras, que se instalarem nesta cidade e que ainda não existam no município, exceto as que produzam exclusivamente matéria prima brasileira, serão isentas pelo prazo de vinte anos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Henrique Rochelle Filho, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-18 · Item · 05 de Março de 1926
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que autoriza a prefeitura a receber sem multa os impostos atrasados, desde que o pagamento tenha sido efetuado o pagamento em atraso até o dia 30 de abril de 1926.
Lei assinada por Dr. Jose Rodriguez de Almeida, Dr Coriolano Ferraz do Amaral, Jose Ferraz de Carvalho, João Bierrenback de Lima, Pedro Krahenbuhl, Jose Barbosa Ferraz, Dr. Torquato Leitão e o presidente da câmara João Vizioli.

4 de junho de 1912
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-45 · Item · 4 de junho de 1912
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde ficam relevados das multas os contribuintes em atraso que até 31 de agosto satisfizerem o pagamento dos respectivos impostos.

Lei alterando o imposto cobrado no matadouro. Lei n° 114.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-106 · Item · 7 de novembro de 1914
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei alterando os impostos sobre o matadouro, estabelecido pelo art. 47 da lei n° 82, de 2 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente em lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

Ata - 18/05/1829
BR SPCVP CMP-AT-A03-16 · Item · 18 de maio de 1829
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ata da reunião de 18 de maio de 1829, onde foi realizada leitura das informações sobre o estado da cadeia da Vila, apresentada pelos cidadãos “probos”. Requerimento de Apolinario Jose Pedrozo e outros taberneiros sobre os impostos cobrados.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Negreiros, Soares, Barros, Ferraz e Silva.

Lei sobre bilhetes de loterias (Resolução nº 37)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-102 · Item · 05 de janeiro de 1903
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que disciplina os impostos sobre a venda de bilhetes de loterias.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Aquilino José Pacheco, Manoel da Silveira Côrrea, Antonio Pinto Coelho, Francisco A. de Almeida Morato, José Gabriel Bueno de Mattos, Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-82 · Item · 17 de Dezembro de 1928
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução que insenta o Sport Club XV de Novembro, desta cidade, de todos os impostos municipais enquanto tiver o cunho de associação esportiva.
Lei assinada por Dr. José Rodrigues de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Bierrenbach Lima, Andre Ferraz Sampaio, João Mendes Pereira de Almeida, José Barboza Ferraz e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes.

Imposto pró-mendigos. Ato n° 07
BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-119 · Item · 21 de Março de 1931
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ato que estabelece um imposto especial aos munícipes, correspondente a 1$000 réis por mês e por prédio habitado, para destinação aos leprosos e mendigos da cidade. Documento assinado pelo Prefeito Municipal.