Projeto de regulamentação de Mercado Municipal de Piracicaba, apresentado na sessão camarária de 08 de maio de 1887, pelos vereadores Prudente de Moraes e Carlos Pinto. O projeto tem 32 artigos, que tratam de diferentes temas relacionados ao mercado e é assinado pelos vereadores já citados em data de 22 de abril de 1877.
Foram apresentadas, discutidas e aprovadas emendas ao Regulamento do Mercado.
“Entrando em discussão a redação do projeto do Regulamento do Mercado, foi esta aprovada com duas emendas do vereador Prudente de Moraes, para o fim de serem restabelecidas duas disposições que, tendo sido aprovadas pela Câmara, haviam sido omitidas na redação”.
O vereador Manoel da Costa Pedreira indicou que a Câmara “mande quanto antes apedregulhar e calçar ao redor do Mercado, visto estar próxima a abertura do mesmo”.
O vereador Prudente de Moraes indicou os primeiros servidores do Mercado: “Indico que sejam nomeados para o Mercado desta cidade: José Julio César Huffen Baecher – Administrador; Francisco Mendes de Godoy – Ajudante;
Paulino José de Carvalho – Servente”.
Finalmente, após anos de deliberações na Câmara, o Mercado Municipal era aberto ao público no dia 05 de julho de 1888.
Resolução de lei que autoriza a prefeitura, através da verba “Obras Públicas”, a despender uma quantia de no máximo 3 contos e 500*000 réis na divisão do salão do Mercado Municipal em pequenos compartimentos, visando assim a localização de negociantes. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Lei autorizando a prefeitura a suspender no mercado municipal, a cobrança das taxas de locação de verduras, peixes, ovos, frangos e aves em geral, carnes verdes, palmitos e outros gêneros ou artigos de primeira necessidade.
Documento assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Requerimento de Sebastião Ignácio do Amaral Gurgel, “pedindo para estabelecer um pequeno mercado”. Após discussão do requerimento, a Câmara resolveu o seguinte: “Esta Câmara ainda não pode estabelecer mercado sem Regulamento, que não tem”.
Indicação, do vereador Manoel de Moraes Barros, indicando que a Câmara “delibere a criação de uma praça do mercado, designando o local em que a mesma deve ser colocada, e que sobre esta sua indicação desse parecer a Comissão de Obras Públicas, não só sobre a vantagem da mesma, como da localidade em que deve ser colocada”.
A Comissão de Obras Públicas apresentou parecer relativo à construção do mercado, opinando que fossem feitas modificações nas dimensões do terreno. Ficando o Presidente “autorizado a mandar fazer desde logo o trabalho de preparo no Largo do Gavião”.