Registro da Carta de Patente de Miguel Antônio Gonçalves para o posto de Capitão da 5º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de Manoel de Toledo da Silva para o posto de Capitão da 4º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de Estevão Barbosa Negreiros para Sargento Mor das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente do Alferes de Milícias reformado Manoel Paes de Arruda para o posto de Capitão da 4º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de Pedro Leme de Oliveira para o posto de Alferes das da 5º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de João José da Silva para o posto de Capitão Mor (1) da ordenança da Vila Nova da Constituição.
(1) Capitão Mor é designação dada ao oficial responsável pelo comando das chamadas “tropas de Ordenança”, ou forças militares, de uma determinada região.
Registro da Carta de Patente de Manoel de Toledo da Silva para o posto de Capitão da 3º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de Antônio Soares de Barros para o posto de Capitão da 1º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de João da Fé do Amaral para o posto de Alferes das da 3º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
A subsérie Cartas de Patente (1822-1826) é formada por registros das Cartas de Patentes dos Oficias das Milícias e Ordenanças da Vila da Constituição, como capitães e alferes.
Em termos simples, a Carta Patente é o documento que define a posição hierárquica de um oficial, como, por exemplo, o "Capitão-Mor", designação dada ao oficial responsável pelas “tropas de ordenanças”, ou forças militares, de uma determinada região. Tal era fornecida pelo Império com despacho do chamado “Conselho Supremo Militar”. A decisão imperial nº8, de 15 de janeiro de 1822 , teve como resolução que tais patentes fossem lavradas pelo em nome do Governo Provisório das Províncias, já a constituição outorgada em 1824 trouxe a previsão de uma regulamentação específica.
É importante ressaltar, como bem aponta a historiadora Regina Faria, que “As Ordenanças e as Milícias não eram tropas profissionais; de seus integrantes não era exigido aquartelamento ou total disponibilidade de tempo, nem era prevista remuneração para os trabalhos que fossem convocados a fazer na própria localidade em que moravam. Isso mudava para os integrantes das Milícias, que podiam ser destacados dentro da província, situação em que passavam a ter condições análogas as das tropas profissionais (as tropas de linha). • Os corpos de Milícias e Ordenanças foram extintos em 1823, com a criação da chamada “Guarda Nacional”
Ressalta-se que tais documentos estão nas primeiras folhas [fl. 01-10v] de um livro que foi posteriormente utilizada para registrar cópias das listagens de alistamentos da Guarda Nacional, que não estão presentes neste índice, pois fazem parte da subsérie Alistamentos (1837-1840) - BR SPCVP CMP-SM-SM02