Ata da sessão ordinária do dia 19 de julho de 1844, sob presidência de Melchior de Melo Castanho. Em sessão, principiaram assinando cinco ofícios ao presidente da Província e uma felicitação para Sua Majestade Imperial pela dissolução da Assembleia Geral (1) em 24 de maio daquele ano . O Sr. Caldeira indicou que o ex fiscal Joaquim José da Silva, deixou de cumprir o que previa o artigo 31 das Posturas Municipais, ao não multar com o valor de 12#000 réis, e sim, 8#000 réis, prejudicando com isso, os cofres municipais, aprovada a indicação, o fiscal foi multado em 20#000 réis. A comissão encarregada de examinar as contas do procurador declarou que as ditas contas não se encontravam com as declarações necessárias. A comissão deliberou efetuar o pagamento do porteiro.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Melchior de Melo Castanho, Elias de Almeida Prado, Francisco de Camargo Penteado, Ignácio de Vasco, Cunha Caldeira, Pedro Ferraz Castanho e Afonso Agostinho Gentil.
(1) Por Decreto de 24 de maio de 1844 foi dissolvida a Câmara dos Deputados e convocada outra para 1º de janeiro de 1845.