Lei que orça a receita geral do Município de Piracicaba para o ano de 1901.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende, Aquilino José Pacheco e Francisco A. de Almeida Morato.
Lei que orça a receita geral do Município de Piracicaba.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.
Lei que orça a receita do Município de Piracicaba para o ano de 1899.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Antonio Morato de Carvalho, José Ferraz de Camarago Junior, José Gabriel Bueno de Mattos, Joaquim André de Sampaio.
Lei que orça a receita geral do Município de Piracicaba para o ano de 1897.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Ferraz de Arruda Sampaio, Antonio Morato de Caravlho, Joaquim André de Sampaio, José Gabriel Bueno de Mattos.
Lei que orça a receita do Município de Piracicaba para o ano de 1896.
Documento assinado: Antono de Paula Leite Filho, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, João Augusto de Brito, Joaquim André de Sampaio, Doutor Paulo Pinto de Almeida.
Lei que orça a Receita Geral do Município de Piracicaba para o ano de 1895.
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Paula Leite Filho
Lei que orça a Receita Geral do Município de Piracicaba para o ano de 1894
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Christiano Matthiensen, Antonio de Paula Leite Filho
Lei que orça a receita geral do Município de Piracicaba para o ano de 1902.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Barão de Rezende, Amador de Campos Pacheco.
Lei que orça a receita geral do Município para o ano de 1917.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Dr. Oscarlino Dias, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz
Lei obrigando os proprietários de padarias, a transportar seus produtos em carrinhos ou cestas apropriadas, observadas as necessárias prescrições de higiene, sendo o infrator multado em 30#000 réis e nas reincidências em 50#000 réis. Documento assinado por: Antônio Côrrea Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Paulo Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.