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Descrição arquivística
Ofício - 26/10/1852
BR SPCVP CE-MATP-17 · Item · 26 de outubro de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara encaminha ofício ao presidente da Província, nos seguintes termos: “Havendo urgente necessidade de haver nesta Vila um Matadouro Público, visto o consumo diário que há de carne, resolveu esta Câmara estabelecê-lo, e designou para isso o lugar que lhe pareceu mais conveniente. Em sessão ordinária de 25 do corrente compareceu o cidadão Antônio Teixeira Gordinho, e apresentou sua proposta, comprometendo-se a fazer dito matadouro pela quantia de trezentos mil réis, com as dimensões constantes da nota junta. E achando esta Câmara muito vantajosa a proposta e que as dimensões oferecem a comodidade necessária, mais não podendo por si resolver, recorre por este meio a Vossa Excelência, solicitando a necessária autorização que espera, visto a vantagem que resulta e a necessidade que há” (em transcrição livre).

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-103 · Item · 7 de novembro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei suprindo o cargo de zelador do matadouro municipal.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

Lei sobre reses abatidas no Matadouro
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-82 · Item · 25 de janeiro de 1900
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que onera o proprietário sobre a rés abatida no Matadouro Público, ou seja, qualquer animal quadrúpede cuja a carne é utilizada para alimentação humana ou a quantidade de cabeças de gado.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.

Lei (s.n.)/1900 - Reses Abatidas no Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-91 · Item · 25 de janeiro de 1900
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que onera o proprietário sobre a rés abatida no Matadouro Público, ou seja, qualquer animal quadrúpede cuja a carne é utilizada para alimentação humana ou a quantidade de cabeças de gado. Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-95 · Item · 03 de Junho de 1929
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que modifica a lei n° 150, de 28 de outubro de 1921, em seus títulos IV e XIII, de acordo com as alterações constantes da presente lei.
Lei referente alterações nas taxas sanitárias e do matadouro.
Lei assinada por Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, João Alfredo Correa, André Moraes Sampaio, José Barbosa Ferraz e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes

Lei Orgânica - 1892
BR SPCVP CE-MATP-76 · Item · 15 de dezembro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):

“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.

Lei nº. 98/1913 - Alteração na Lei sobre Carnes
BR SPCVP CE-MATP-120 · Item · 03 de março de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que revoga a primeira parte do parágrafo 1º do art. 4º da Lei n°. 84, de 1º de junho de 1908. O parágrafo citado tem a seguinte redação da normativa:
“O preço da carne do gado bovino neles abatido será o menor possível, não podendo exceder de setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e de oito mil réis a arrobas, nas vendas por grosso nos matadouros”.

Lei nº. 94/1912 - Impostos sobre Transportes
BR SPCVP CE-MATP-118 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus, bem como de empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade.

Lei nº. 82/1907 - Impostos Municipais
BR SPCVP CE-MATP-100 · Item · 02 de dezembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que dispõe sobre os impostos municipais de Piracicaba. A normativa apresenta em ordem alfabética os produtos e serviços e suas referências, incluindo açougue e carnes.

Lei nº. 64/1903 - Comércio de Carnes Verdes
BR SPCVP CE-MATP-94 · Item · 8 de maio de 1903
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.