Resolução sobre licença de mascates1, dispondo que o imposto de licença será cobrado de todos que vierem negociar transitoriamente em qualquer ramo do comércio do município, a taxa de cinquenta mil réis, sendo paga em uma prestação que valerá para o exercício financeiro do ano, independente da data do pagamento.
Documento assinado por Manoel da Silveira Côrrea, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
(1) 1. Mercador ambulante, vendedor que oferece mercadorias em domicílio; bufarinheiro. 2. qualquer uma dessas mercadorias.