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5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-24 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde prevê que o imposto de licença será cobrado também de todos os que vierem negociar transitoriamente em qualquer ramo de comércio a retalho no município, mesmo que se faça por meio de amostras, pagando a taxa de 50 mil réis de uma só vez, valendo assim para o exercício financeiro do ano, qualquer que seja a época do pagamento.

Consta também:

  • Documento de 5 de dezembro de 1910, onde a Câmara Municipal decreta novas medidas sobre a cobrança do imposto de licença para negociantes.
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Ata - 01/03/1828
BR SPCVP CMP-AT-A02-12 · Item · 01 de março de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 01 de março de 1828, realizada na casa do juiz presidente, para que procedesse a avaliação das casas da Vila para cobrança da “Decima” do ano anterior.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Aranha, Morais, Carvalho e Gorgel.

Ata - 21/08/1842
BR SPCVP CMP-AT-A06-100 · Item · 21 de agosto de 1842
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião ordinária de 21 de agosto de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, principiaram com a leitura de uma portaria do presidente da Província, discutiram sobre isso. O Sr. Coelho apresentou uma portaria de 01 de agosto de 1842, em que determina que a cobrança dos prédios urbanos fica por conta da Câmara através do procurador. Finalizaram com o Juiz de Paz Domingos Soares de Barros tomando posse como terceiro suplente para o Distrito do Sul.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo Silva, Fructuozo José Coelho, Joaquim Rodrigues Cesar e Francisco Florêncio do Amaral.

Ata - 25/12/1833
BR SPCVP CMP-AT-A04-110 · Item · 25 de dezembro de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 25 de dezembro de 1833, onde tratou-se sobre: O presidente declarou que o motivo da sessão é a entrada da ponte que finalmente foi concluída pelo mestre Manoel Rodrigues de Sampaio, e que fosse nomeado um homem “suficiente” para fazer a cobrança da ponte.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo Silva, Bento Manoel de Morais, Antonio de Arruda Leme e Francisco Jose Maxado.