BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-03
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10 de fevereiro de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei que proíbe os jogos não carteados, com exceção do bilhar, bagatela, dominó, damas e outros de cálculo ou de exercícios físicos. Na lei é decretada uma multa de cinco mil réis para quem for encontrado jogando qualquer jogo proibido nas ruas, praças e estradas. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.
Conselho de Intendência