BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-108
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06 de fevereiro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei dispondo que nenhuma edificação ou reedificação será permitida em que um profissional por ela se responsabilize perante a Prefeitura, devendo ser assinados pelos proprietários das obras e pelos responsáveis pela execução destas. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.