Termo de encerramento. Documento lavrado por Antonio Manoel Diniz e Silva e assinado pelo Juiz Joaquim Floriano Leite.
Termo de encerramento. Documento lavrado por Antonio Manoel Diniz e Silva e assinado pelo Juiz o Alferes Joaquim Quirino Filho.
Termo de encerramento. Documento lavrado por Policarpo Joaquim de Amaral e assinado pelo Juiz Luiz de Godoi.
Encerramento do Livro de Registro, assinado pelo Presidente Interino da Câmara Municipal Ricardo Pinto de Almeida. O texto do encerramente tem o seguinte teor, em transcrição livre:
“Contem este livro 50 folhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que uso que é a seguinte – Pinto d’ Almeida – e para constar lavrei o presente, que firmo. Constituição 16 de junho de 1866. O Presidente interino da Câmara Municipal. Ricardo Pinto de Almeida”
Há também uma inscrição referente ao Selo, com a mesma data, 16 de junho de 1866, e rubrica de [Almeida Lara].
Encerramento do livro, contendo as ditas informações:
"Nº 449
Pg. 2700 rs. de Sello
Constm. 15 de Junho de 1837.
CASTRO."
Encerramento do livro contendo 100 folhas que foram todas rubricadas.
O Presidente da Câmara Sebastião Nogueira de Lima.
Auto de posse e juramento de José Pinto de Almeida para o cargo de Escrivão da Dizima. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Policarpo Joaquim do Amaral de Escrivão da Dizima. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Martinho Vieira para servir de escrivão de paz de Limeira. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Lei proibindo das casas de espetáculos, as exibições de fitas cinematográficas que atentem contra a moral e que não tenham sido previamente censuradas por autoridade competente, sendo imposta aos infratores, a multa de 50#000 e na reincidência lhes será cassada a licença para arem espetáculos públicos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.