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Descrição arquivística
[Arruador] – Manoel [Rodrigues]
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-229 · Item · 1844
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Manoel [Rodrigues] para servir de [Arruador]. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Antônio Fiuza de Almeida. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Arruador – Manoel Joaquim Pereira
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-262 · Item · 08 de janeiro de 1849
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Manoel Joaquim Pereira para arruador. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Domingos José Lopes Rodrigues. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Arruador – José Bento de Mello
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-282 · Item · 16 de outubro de 1849
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de José Bento de Mello para servir no cargo de arruador. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Domingos José Lopes Rodrigues. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-87 · Item · 19 de setembro de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução dividindo em cinquenta e dois lotes os terrenos de propriedade do município de Piracicaba, situados, entre as ruas Dr. Paulo de Moraes, Joaquim André, Glória, Misericórdia e Santa Cruz de acordo com a planta levantada pela Prefeitura Municipal.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Pinto Cesar, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

Anulação dos pelouros antecedentes
BR SPCVP CMP-EL-P01-16 · Item · 27 de agosto de 1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Anulação dos pelouros antecedentes conforme provisão do Desembargo do Passo de 17 de novembro de 1825, por denúncias realizadas a respeito das eleições antecedentes.
Explicação de documento recebido do governo do império, assinada e checada pelo escrivão Francisco José Machado.

Anulação da nomeação do capitão da 2ª companhia
BR SPCVP CMP-EL-P01-13 · Item · 10 de junho de 1824
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Anulação da nomeação do capitão da segunda companhia, Alferes Joaquim de Almeida Lima e eleição de um outro para substituí-lo, por não ter sido aprovada a proposta já que o mesmo também assinou como vereador. Assim foi nomeado para ocupar esse cargo em primeiro lugar o Alferes Manoel Paes de Arruda, em segundo lugar o Alferes Jose da Cunha Castanho e em terceiro lugar o Alferes Lourenço Leite de Serqueira.
Documento escrito e assinado pelo escrivão interino Antonio de Campos Bicudo. Também foi assinado pelo Capitão Mor João José da Silva, pelo Vereador Antonio Soares de Barros, pelo Vereador João de Amaral, pelo Vereador Antonio Jose da Conceicam e pelo Procurador João Pedro Correia.

Antônio Manoel da Silva e Anna Maria do Rosário
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-19 · Item · 05 de outubro de 1887 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de Antônio Manoel da Silva e Anna Maria do Rosário. O documento, datado de 05 de outubro de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 05 dias do mês de outubro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 10 horas da manhã, comparecei Severo Augusto Pereira e por ele me foi apresentada a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 30 dias do mês Julho de 1887, pelas 7 e meia horas da noite na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Severo Augusto Pereira e Reverendíssimo Senhor [G.] [W.] Welling, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Antônio Manoel da Silva: “Filho de pais incógnitos”, 49 anos, lavrador, viúvo, natural de Itu e morador de Piracicaba.

Anna Maria do Rosário: Filha de Theodoro José de Souza e Lina Maria de Jesus, 32 anos, viúva, natural de Limeira e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista, James Kennedy.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Antônio Ferras de Almeida Filho
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01-06 · Item · 24 de abril de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro do título de Antônio Ferras de Almeida Filho, para servir ao cargo de 5º suplente do Juiz Municipal de Órfãos da Vila da Constituição. – Título do palácio do governo de São Paulo, sob assinatura de Manoel da Fonseca Lima e Silva