Lei que suprime o imposto sobre o café, até que este alcance o preço de 6 mil réis por dez quilogramas no mercado de Santos. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Decreto de lei que concede, pelo prazo de 5 anos, o privilégio isento de impostos, de colocar bancos-[reclináveis] nos jardins e praças da cidade à Companhia Mundial, ordenando também a conservação ou substituição dos bancos existentes por outros de tipo tão sólido e cômodo como eles. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.
Resolução de lei que nomeia uma comissão especial de quatro membros, sendo eles os doutores Francisco Morato, Paulo de Moraes, Manoel da Silveira Corrêa e Fernando Costa, com o objetivo de rever todas as tabelas de impostos da Câmara Municipal, em concordância com a lei que reorganizou os municípios do Estado. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Decreto de lei que separa em ordem alfabética as leis dos impostos municipais para estabelecimentos, produtos e profissionais, como também discorre detalhadamente sobre taxas diversas, disposições gerais, imposto predial, imposto de café, imposto de publicidade, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Resolução de lei que prorroga para o mês de outubro de 1909 o lançamento do imposto referido no artigo 52 da lei número 82 de 2 de dezembro de 1907, que discorre sobre o imposto de 2*000 réis sobre os prédios nas ruas e praças preparadas que ainda não possuírem encanamentos para águas pluviais. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução de lei que releva das multas a que incorreram os contribuintes do imposto de lavradores, sob a condição de satisfazerem as taxas devidas até o dia 30 de abril de 1909. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.