Mostrando 52 resultados

Descrição arquivística
11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-29 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Receita e despesas gerais do município de Piracicaba para o ano de 1912, ficando ambas orçadas em 295:410*000 réis.

11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-28 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar alargar os pontilhões sobre o ribeirão do Itapeva, às ruas Moraes Barros, São José e Prudente de Moraes, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.

11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-36 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que relata, em artigos, as novas obrigações dos proprietários de prédios, entre eles a conservação em bom estado do calçamento e passeios, a multa de 50*000 réis para proprietários que não obedecerem à intimação do fiscal em 90 dias para a realização das manutenções, bem como as cobranças da Câmara caso expire o prazo.

11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-39 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica o prefeito municipal autorizado a pagar aos funcionários do foro e auxiliares de justiça, desde que se submetam à disposição desta lei dentro de um mês, 40% por saldo das meias custas constadas até a presente data nos processos criminais, fazendo-se as necessárias operações de crédito. A câmara também assume o compromisso de liquidar anualmente as meias custas que forem constadas nos processos criminais de réus absolvidos relativos a este município, examinando a contagem das custas antes de efetivar o pagamento.

12 de fevereiro de 1914
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-49 · Item · 12 de fevereiro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Comissão de Finanças ao vereador A. Azevedo

  • Projeto de lei nº 3, do senhor Dr. Odilon Ribeiro, sobre construção de forno para incineração de lixo;
  • Projeto nº 4, do mesmo vereador Dr. Odilon Ribeiro, criando o imposto sobre lixo.
15 de janeiro de 1913
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-48 · Item · 15 de janeiro de 1913
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Projeto de lei redigido pela comissão de redação, onde os negociantes a retalho de fora do município, que viverem nele ou mandarem vender fazendas ou tecidos semelhantes, mesmo que por meio de amostras, ficam sujeitos à taxa de 450 mil réis, que valerá para o exercício financeiro do ano, não importando a época do pagamento.

16 de agosto de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-30 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei ficando obrigatório o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, com exceção de farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares.

20 julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-15 · Item · 20 julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.

Consta também:

  • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
  • Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.
22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-16 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contribuir um empréstimo ao par até centro e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:

  • Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
  • Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-17 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza o prefeito a adquirir, por conta da Câmara, todo o material empregado no serviço de limpeza pública da cidade e a tratar com o atual contratante da rescisão do respectivo contrato. A resolução também prevê que, no caso de a Prefeitura não entrar em um acordo referente ao preço do material e rescisão do contrato, fica então autorizada a preparar novas carroças e arreios, comprando também os animais para o serviço que será feito por administração da câmara, logo que termine o atual contrato, com os gastos necessários não excedendo 8 contos de réis.

Consta também:

  • Indicação documental de 9 de maio de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene, onde se relata o projeto do Prefeito Municipal de deixar por conta da Prefeitura o serviço de limpeza pública, autorizando-o também a despender os gastos necessários para tal feito;
  • Parecer de 4 de julho de 1910 da Comissão de Polícia e Higiene, onde pede que seja aprovada a indicação do Prefeito Municipal para que a Prefeitura se responsabilize pelo serviço de limpeza pública, não excedendo em 8 contos de réis o valor a se suspender na empreitada. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Indicação documental de 11 de julho de 1910 onde fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito para as despesas com carroças e animais no projeto de limpeza pública.