Registro de um ofício-circular do vice-presidente da província de São Paulo, Manoel Bispo, transmitindo a cada uma das câmaras das Villas um exemplar do Decreto de 5 de março daquele presente ano, pelo qual a Sua Majestade o Imperador manda pôr em execução o regulamento dos correios do Império. Documento assinado por Manoel Bispo. Registro feito pelo Padre José Maria de Oliveira, Secretário da Câmara.
Império
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Ata da eleição para regente do império, na qual foram apurados votos, saindo nomeados: Joaquim Jose da Costa Carvalho (19 votos), Nicolau Pereira Campos Vergueiro (7 votos), Antonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcanti e Albuquerque (7 votos), Padre Diogo Antonio Feijó (5 votos), Manoel de Carvalho Paes e Andrade (2 votos), Marquês de Barbacena (1 voto) e Francisco de Paula Souza e Mello (1 voto). Ata redigida pelo secretário José Vergueiro e assinada pelo presidente, secretários, escrutadores e eleitores.
Ata da sessão extraordinária do dia 24 de março de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão leram uma portaria do presidente da Província, onde o presidente declara que Sua Majestade a Imperatriz deu à luz no dia 23 de fevereiro daquele ano a um príncipe e com feliz sucesso. A Câmara deliberou que se criasse um edital afim de convidar os habitantes da Vila para que iluminassem suas casas nos dias 30 e 31, e o dia 1º de abril, bem como fossem convidados par assistir o Te Deo (1) na igreja matriz, ainda, deliberaram para que o fiscal mandasse fazer fogos de artifício para os dias referidos e convidasse músicos da Vila.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Antônio Ferraz de Arruda, Teotônio José de Melo e João da Cunha Raposo.
(1) O Te Deum é um hino cristão trinitário que remonta ao ano de 387, dito de Santo Ambrósio, mas atribuído também a São Niceta. Provém do latim: (principia como Te Deum Laudamus, Latim para "a Vós, ó Deus, louvamos"). Na religião: nos cultos cristãos, ofício de ação de graças em que essa música desempenha papel importante.
Registro de um ofício-circular do vice-presidente da província de São Paulo, Manoel Bispo, que por determinação de Sua Majestade o Imperador, informa às câmaras das províncias que todos os negócios relacionados a Juízes de Paz devem ser dirigidos à Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça, e não à do Império. Documento assinado por Manoel Bispo. Registro feito pelo Padre José Maria de Oliveira, Secretário da Câmara.