BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-19
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25 de agosto de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como também autoriza o prefeito a despender as quantias de 8:500000 réis com a construção de um necrotério, de 5:000000 com o auxílio do Governo do Estado para a criação de um novo Grupo Escolar na cidade, e de 35:000 com o serviço de fornos para incineração do lixo.