Ata da reunião ordinária de 12 de janeiro de 1843, onde tratou-se sobre: Em sessão, a comissão reviu o relatório do fiscal de Rio Claro e observou que as multas impostas às pessoas que não tiraram as formigas não devem ter lugar, visto que o fiscal não pode mandar tirar formigas que existem na rua. Deliberaram que o fiscal mande tirar os formigueiros da rua às custas da Câmara e que depois afixe editais e mande o orçamento para o presidente da Província, pois a Câmara não tem recursos suficientes para isso. Finalizaram lendo e adiando requerimentos e ofícios.
Documento redigido pelo secretário Policarpo Joaquim do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim Roiz Cesar, Manoel de Toledo Silva, Inácio Teixeira de Camargo, Antônio Franco do Amaral, Manoel Duarte Novais e Francisco Florêncio do Amaral.
Formigueiros
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BR SPCVP CMP-AT-A06-114
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Pièce
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12 de janeiro de 1843
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-78
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Pièce
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03 de agosto de 1921
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Lei tornando obrigatória no município de Piracicaba, a destruição de formigueiros de saúvas em terrenos cultivados ou incultos, quando estes prejudicarem ou ameaçarem prejudicar as plantações e pastagens das propriedades vizinhas. A Câmara tomou a responsabilidade das despesas feitas com a destruição de formigueiros quando nas zonas urbana e suburbana ou se tratar de proprietário desprovido de recursos.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.