BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-04
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19 de março de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei que cria mais um “lugar” (cargo) de fiscal do município. Tal divide-se o município em duas circunscrições, a Norte e a Sul. A normativa também determina os ordenados de tais fiscais. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.
Conselho de Intendência