Lei que autoriza abrir um trecho de estrada ligando o bairro dos Godoy com a estrada dos Marins.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende, Aquilino José Pacheco.
Estradas
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Lei que revoga a lei de 15 de Dezembro de 1896 que regula os impostos sobre os negócios situados fora do perímetro urbano.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Aquilino José Pacheco, Barão de Rezende, Francisco de Oliveira Ferraz, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco A. de Almeida Morato, Amador de Campos Pacheco.
Lei que dispões sobre os impostos dos estabelecimentos comerciais fora da cidade.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Ferraz de Arruda Campos, Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim André de Sampaio, José Gabriel Bueno de Mattos.
Registro de um ofício-circular do vice-presidente da província de São Paulo, Manoel Bispo, onde inclui uma cópia da Ordem expressa ao Comandante de Armas da província, discorrendo sobre as regularidades a serem tomadas nos seus serviços, a convocação dos Milicianos para a feituras de novas estradas, reparo das existentes e preenchimento de novos encargos, devendo os membros das câmaras remeterem suas cópias da referida Ordem para os Fiscais, Juízes de Paz e outros empregados de seus respectivos Distritos. Documento assinado por Manoel Bispo. Registro feito pelo Padre José Maria de Oliveira, Secretário da Câmara.
Lei autorizando o Prefeito a mandar fazer, pela repartição competente, um estudo minucioso sobre as principais estradas de rodagem do município, afim de que, na medida do possível, ou por autorização especial da Câmara, ponha as mesmas estradas de acordo com a Lei Estadual n° 1835/1921. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Lei que permite a passagem de boi pelas estradas do Município, desde que não excedam 150 cabeças.
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Sebastião Nogueira de Lima, Dr. José Rodrigues de Almeida, José Basilio de Camargo, Samuel Neves, Antonio Carlos de Moura Galvão Lacerda, Alvaro de Azevedo, Antonio Corrêa Ferraz e José Gomes Marques.