Resolução dispondo que os terrenos da chácara Laport serão vendidos em concorrência pública, mediante edital publicado pelo Prefeito Municipal, pelo prazo de 15 dias.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias e Luiz Rodrigues de Moraes.
Chácara Laport
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-113
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Pièce
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12 de junho de 1915
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-118
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Pièce
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21 de agosto de 1915
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Resolução autorizando a prefeitura a promover a efetuar a venda dos lotes em que foi dividida a chácara “Laport”, conforme planta aprovada pela Câmara em 4 de maio de 1915, pelos preços constantes da lista aprovada pela mesma.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e Alvaro de Azevedo.